O desaparecimento de pessoas ainda é uma questão pouco visível em muitos aspectos. No campo jurídico, não há ainda um reconhecimento claro e completo do conceito de desaparecimento. Igualmente, a legislação brasileira não prevê direitos específicos para os familiares de pessoas desaparecidas que, além de conviver com a falta de seus entes queridos, enfrentam uma série de dificuldades de acesso a bens e direitos.
Isso abrange um debate sobre o status jurídico das pessoas desaparecidas, a gestão sobre pessoas falecidas não identificadas e não reclamadas, os aspectos processuais correspondentes, além do atendimento feito aos familiares das pessoas desaparecidas.
Diante dessa realidade, autoridades do sistema de justiça, bem como representantes dos ministérios coordenadores da Política Nacional da Busca de Pessoas Desaparecidas participaram, nesta quinta-feira (5/6), em Brasília, do III Encontro sobre os Aspectos Jurídicos do Desaparecimento. O evento buscou impulsionar o debate e aprofundar o diálogo interinstitucional em pautas previamente identificadas com foco particular no Poder Judiciário. Também teve por objetivo discutir a elaboração de uma proposta de normativa do Conselho Nacional de Justiça sobre o tratamento processual aos atuais institutos civis aplicáveis ao desaparecimento de pessoas.

“O desaparecimento forçado de pessoas constitui uma violação múltipla, permanente e contínua de direitos humanos. O Brasil, na condição de Estado-parte de tratados internacionais, tem o dever jurídico de prevenir, investigar e punir esta severa violação, assegurando a efetiva reparação às suas vítimas. A ausência de tipificação específica do desaparecimento forçado na legislação nacional representa um obstáculo significativo à efetivação da justiça e ao dimensionamento preciso de como o fenômeno se manifesta no âmbito do poder judiciário. É imprescindível que o Estado brasileiro aperfeiçoe sua resposta ao fenômeno do desaparecimento contemporâneo”, destacou o conselheiro do CNJ e desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, durante a mesa de abertura do Encontro.
Este encontro é coorganizado pela Delegação Regional do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) para Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, com o apoio do Programa Justiça Plural, uma iniciativa de cooperação internacional entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). As edições anteriores ocorreram em 2022 e 2023, com o objetivo de aprofundar a análise e a compreensão dos complexos aspectos jurídicos relacionados ao desaparecimento de pessoas no Brasil.
“A participação e o apoio do CNJ na realização desse evento, em parceria com o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e por intermédio do Programa Justiça Plural, reafirmam e fortalecem o nosso compromisso com o enfrentamento dessa grave violação. Este encontro se alinha principalmente ao eixo 6 do Programa, que se dedica aos desaparecimentos. É algo que, em geral, está fora do radar. E quando trabalhamos com direito humanos, temos que dar visibilidade àqueles que são mais invisíveis”, frisou a secretária-geral do CNJ e juíza federal Adriana Alves dos Santos Cruz.
No Brasil, o CICV tem observado o desaparecimento de pessoas como uma realidade atual, mas que se prolonga há décadas e está ligada a diferentes circunstâncias, entre elas, situações de vulnerabilidade, violência armada ou outras violações de direitos. Embora importantes progressos tenham sido feitos nesses anos para responder a esta problemática, para os familiares, continua sempre a angústia de não saber do paradeiro de seu ente querido e tudo o que isso implica nas suas vidas.
O CICV avalia que as dificuldades enfrentadas por esses familiares, no âmbito jurídico, perpassam o pouco acesso à informação sobre os seus direitos e a invisibilidade de sua realidade pelos profissionais de assistência jurídica.
“Nessa perspectiva, vejo este encontro como parte de um esforço coletivo dos aqui presentes em aperfeiçoar os procedimentos processuais aplicáveis, bem como a política e a prática judiciária relacionada ao tema do desaparecimento, de forma a ampliar o acesso à justiça dos familiares de pessoas desaparecidas”, afirmou o chefe de Operações da Delegação Regional do CICV para Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, Phillipe Frison.
Frison explica que, adicionalmente, foram aprofundados temas de crucial relevância, como o status jurídico da pessoa desaparecida e a padronização dos alvarás de sepultamento e registros de óbito de pessoas falecidas não identificadas ou não reclamadas.
Justiça Plural
O Justiça Plural visa fortalecer as capacidades do Poder Judiciário para a promoção dos direitos humanos, socioambientais e para a ampliação do acesso à Justiça por populações estruturalmente vulnerabilizadas. O programa também contribui para o cumprimento da estratégia do CNJ relativa à sua atuação em harmonia com a proteção dos direitos fundamentais, especialmente a igualdade e o acesso à prestação jurisdicional, assim como a promoção do objetivo do desenvolvimento sustentável 16 do Pnud, vinculado à paz, justiça e instituições eficazes.