CNJ é contra abertura de PAD envolvendo juiz da vara de entorpecentes do DF

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão unânime, posicionou-se de forma contrária à abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) envolvendo juiz substituto da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal que considerou que a maconha e seus derivados não deveriam ser proibidos. A decisão ocorreu no julgamento de uma Revisão Disciplinar 0003127-82.2014.2.00.0000 movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), durante a 30ª Sessão Extraordinária do Conselho.

Em 2014, quando atuou como juiz substituto da Vara de Entorpecentes do DF, o magistrado proferiu quatro sentenças no sentido de que seria incoerente a proibição da maconha, e pelo não enquadramento de dependentes de drogas como traficantes. Em um dos casos, por exemplo, o juiz absolveu um homem acusado de tentar entrar com a substância dentro do estômago em um presídio. O MPDTF recorreu das sentenças e todas foram reformadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O MPDFT ingressou com processo visando à punição do magistrado, que foi arquivado pela Corregedoria do TJDFT. Em uma revisão disciplinar instaurada no CNJ, o MPDFT pleiteava a revisão da decisão de arquivamento tomada pelo tribunal, a instauração de PAD e aplicação de penalidade de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Ao decidir pela improcedência do pedido do MPDFT, o conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do processo no CNJ, considerou que, em regra, os magistrados não podem ser punidos pelos entendimentos manifestados em seus julgados, o que só se justifica de modo excepcional. “Não há qualquer indício de que as decisões tenham sido contaminadas com dolo ou vício que pudesse revelar a quebra do dever de imparcialidade, desvio ético ou de conduta, e não se justifica a abertura do PAD”. A decisão foi acompanhada por unanimidade.

Acesse aqui o álbum de fotos da 30ª Sessão Extraordinária.

Agência CNJ de Notícias