O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) promovem uma ação prévia ao Registre-se!, nesta quarta-feira (9/4), das 12h às 19h, durante o Acampamento Terra Livre (ATL), na Fundação Nacional de Artes (Funarte), em Brasília. Entre outros objetivos, a ação visa divulgar a Resolução Conjunta n. 12/2024, que reforça o direito à inclusão do nome indígena no registro civil.
O Registre-se! terá sua mobilização nacional de 12 a 16 de maio. A ação desta quarta-feira (9/4), em Brasília, é uma prévia do mutirão nacional, utilizando o espaço de reunião das lideranças indígenas para divulgar o exercício de plena cidadania, que é o registro civil. A ação no ATL conta com o apoio do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
Entusiasta da mobilização, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destaca que a presença de uma ação do Registre-se! e instituições parceiras no Acampamento, além de possibilitar de forma prática o registro durante o ATL, aproveitará o espaço de reunião dos povos indígenas de todo o país para divulgar esse serviço essencial. “É um importante modelo de ação prévia à Semana Nacional do Registro Civil e que vai ao encontro do grande objetivo do programa Registre-se — promover efetivamente a cidadania”, ressalta o corregedor.
Para Mauro Campbell Marques, a Semana Nacional do Registro Civil, realizada na segunda semana de maio, foi abraçada pelos registradores de todo o país e apresenta resultados importantes a cada ano. No entanto, o corregedor enfatiza que se deve ter em mente a necessidade de se combater diariamente o problema do sub-registro civil. “Uma pessoa sem registro civil não existe para o Estado e, com isso, não tem acesso aos serviços públicos básicos. Mobilizações como a do dia 9 reforçam esse trabalho diário”, destaca.
Registre-se! no Acampamento
Em 2025, o ATL completa 21 anos de existência, sendo fórum de lideranças indígenas para articulação e defesa dos direitos dos povos originários. O encontro ocorrerá de 7 a 11 de abril.
A prévia do Registre-se no ATL tem por objetivo incentivar a divulgação do serviço de registro civil aos povos indígenas a fim de ampliar o acesso desse público à documentação civil básica, passo fundamental para que essa população em situação de vulnerabilidade possa ter acesso aos serviços públicos de modo geral.
No caso dos povos indígenas, as principais demandas são relacionadas ao combate ao sub-registro civil de nascimento e ao registro tardio. Durante a ação no ATL, além de divulgar o serviço, os registradores também darão início a processos de alteração/inclusão do nome indígena, emissão de segunda via de Registro Civil e abertura de procedimento para registro tardio.
Serviço:
Ação Registre-se! no Acampamento: durante o Acampamento Terra Livre 2025, na Funarte, em Brasília.
Data: 9/4/2025, das 8h às 18h.
Entidades participantes: Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Arpen-Brasil, Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).
O que você pode apresentar para pedir o registro civil durante a mobilização:
No caso de pedido de registro de nascimento de pessoa indígena, caso o pedido esteja sem a Declaração de Nascido Vivo (DNV), o registrador civil deverá exigir declaração firmada por duas testemunhas, diferentes dos genitores, que tenham presenciado o parto do recém-nascido. Na ausência de testemunhas, o registrador poderá exigir provas complementares, como cartão de pré-natal e carteira de vacinação. Caso a dúvida quanto às informações persista, o registrador civil poderá submeter a questão ao Juízo local, fundamentando os motivos da dúvida.
No caso de registro tardio de indígena, pode ser requerido pela própria pessoa que será registrada ou seu representante legal, podendo o registrador civil, em caso de dúvidas, solicitar, entre outros documentos, declaração de pertencimento à comunidade indígena e informações de instituições representativas ou órgãos públicos.
Para mais informações, acesse a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 12/2024
Agência CNJ de Notícias