CNJ concederá selo a entidades que contribuem para a diversidade e a inclusão no Judiciário

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As entidades doadoras e os órgãos públicos que apoiam oficialmente o Programa CNJ de Ação Afirmativa para Ingresso na Magistratura passarão a receber o Selo de Reconhecimento Público por Contribuição à Diversidade e Inclusão no Poder Judiciário Brasileiro. A condecoração é um incentivo à participação no programa que visa aumentar a representatividade no Judiciário de forma a refletir a diversidade social brasileira, contribuindo para um sistema de justiça mais justo e equitativo.

Criado em fevereiro de 2024, o programa reúne esforços para viabilizar a preparação de pessoas negras e indígenas, com ou sem deficiência, para concorrerem às vagas em concursos públicos à magistratura. Desde então, foram lançados editais para o financiamento de bolsas de manutenção a bacharéis em Direito com o valor de R$ 3.000 mensais, pelo período de até dois anos, para se prepararem para o Exame Nacional da Magistratura (Enam).

No escopo do Programa CNJ de Ação Afirmativa para Ingresso na Magistratura, é prevista também a concessão de bolsas por instituições públicas e privadas de ensino a pessoas negras e indígenas que tenham sido aprovadas no Exame — que já teve duas edições de provas aplicadas — e estejam em preparação para os concursos ao ingresso na magistratura.

Regulamentação

A regulamentação do selo foi assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com a Portaria n. 189/2025, a concessão será realizada por meio de ato do presidente do CNJ e a lista das entidades contempladas será publicada no portal do Conselho. O direito de uso será concedido pelo período de quatro anos, podendo esse prazo ser renovado a critério do Conselho.

De acordo com o normativo, as entidades doadoras e os órgãos públicos passam a ter direito ao reconhecimento após a assinatura do termo de doação ou instrumento de cooperação técnica. Eles poderão utilizar o selo para divulgar iniciativas correlatas aos objetivos do Programa CNJ de Ação Afirmativa para Ingresso na Magistratura.

No escopo do programa, estão a promoção da equidade étnico-racial e a inclusão de pessoas negras, indígenas, com ou sem deficiência. O selo poderá ser utilizado em materiais impressos, digitais, audiovisuais e eventos institucionais.

Reserva de vagas

A portaria considera a Resolução CNJ n. 203/2015, que dispõe sobre a reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura. Ela também leva em conta a Resolução CNJ n. 512/2023, que dispõe sobre a reserva aos indígenas, no âmbito do Poder Judiciário, de ao menos 3% das vagas oferecidas nesses mesmos concursos. Já a Resolução CNJ n. 401/2021, também citada na portaria, elenca diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares.

A portaria alinha-se, ainda, ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial. Lançado em 2022 pelo CNJ, o pacto prevê a adoção de programas, projetos e iniciativas voltadas para o combate e a correção das desigualdades raciais, por meio de medidas afirmativas, compensatórias e reparatórias.

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias  

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