O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (10/6), ato normativo que assegura às pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a condições adaptadas para a realização de provas em concursos públicos e processos seletivos promovidos pelo Poder Judiciário. A medida contempla especialmente as etapas orais dos certames, garantindo plena acessibilidade, adaptações e o uso de tecnologias assistivas.
A resolução, de relatoria do conselheiro Guilherme Feliciano, tem como fundamento o dever de proteção dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, conforme estabelecido pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n. 6.949/2009).
A justificativa apresentada ressalta que a adaptação razoável é essencial para assegurar o exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos e liberdades fundamentais. Segundo Feliciano, a proposta nasceu do reconhecimento de que há barreiras à inserção de pessoas com deficiência no Judiciário, evidenciadas por levantamento do Conselho em 2023, que mostrou baixos índices de representatividade dessa população nos quadros da magistratura, servidores, terceirizados e estagiários.
Condições
A norma aprovada na 3.ª Sessão Extraordinária de 2025 estabelece que os editais deverão prever como conteúdo mínimo: adaptações razoáveis solicitadas no momento da inscrição; fornecimento de tecnologias assistivas; apoio qualificado na execução das tarefas das provas; e acessibilidade atitudinal para melhor acolhimento em todas as fases do certame. Além disso, garante a adequação dos critérios de realização e avaliação das provas às especificidades do candidato, inclusive com tempo adicional e recursos humanos e tecnológicos, conforme avaliação por equipe multiprofissional.
Para as provas orais, a resolução admite, por exemplo, o uso de videoconferência e a realização em salas menores, com ambiente mais acolhedor, sem prejuízo da publicidade dos atos. Também são previstas medidas como a comunicação clara e direta, iluminação adequada, minimização de ruídos e possibilidade de pausas ou divisão das provas em partes. O tratamento especial é facultativo ao candidato, podendo ser recusado, e depende de solicitação com justificativa fundamentada.
“Não apenas cotas são importantes, como também essas adaptações para que tais pessoas consigam concorrer em igualdade de condições com outros candidatos e possam ascender a esses cargos e funções”, avaliou o conselheiro Guilherme Feliciano.
O texto da norma também enfatiza que os tribunais devem garantir certa flexibilidade na implementação dessas medidas, respeitando as particularidades de cada caso concreto. O prazo inicial de vigência da resolução será de 60 dias.
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Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias