CNJ acompanha ações contra Covid-19 no sistema socioeducativo

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Foto: Gil Ferreira/CNJ
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O risco que o novo coronavírus representa ao contexto nacional de privação de liberdade também ameaça o sistema socioeducativo e vem mobilizando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir a integridade dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa por ato infracional. Dados levantados até o dia 25 de maio mostram a contaminação de pelo menos 44 internos e de 263 servidores, com 8 mortes de servidores.

A partir da Recomendação 62/2020, o CNJ orientou aos juízes a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e a revisão das decisões que determinaram a internação provisória e a aplicação das medidas de internação e semiliberdade, especialmente em relação a adolescentes mães, indígenas e adolescentes responsáveis por pessoas com deficiência que tenham cometido atos infracionais sem violência ou quando houver falta de estrutura do Estado na internação. As orientações foram acatadas pelos poderes públicos locais em pelo menos metade das unidades da federação. Em oito estados – Distrito Federal, Piauí, Rondônia, Roraima Sergipe, São Paulo e Tocantins -, não houve adesão a plano de contingência ou medidas similares para o socioeducativo, medida também sugerida pelo CNJ.

As orientações do CNJ no contexto da Covid-19 no socioeducativo se inserem no conceito de prioridade à infância e à adolescência presente em normativas nacionais e internacionais, com destaque para o Estatuto da Criança e do Adolescente, que completa 30 anos em julho. Nesse sentido, o CNJ emitiu nota recomendando a continuidade das audiências de apresentação no socioeducativo sempre que possível.

“Desde a edição da Recomendação 62, o CNJ vem fazendo um monitoramento do enfrentamento da pandemia no sistema socioeducativo, de modo a resguardar a dignidade dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Deve-se, ainda, ressaltar que o artigo 93, inciso IX, da Constituição é hígido, cabendo ao juiz decidir individualmente e de forma fundamentada sobre cada processo, ou seja, as normativas não são uma grande decisão geral”, explica o juiz auxiliar do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Antonio Tavares.

Além da Recomendação 62, o CNJ vem se posicionando contra o uso de contêineres ou estruturas temporárias para a acomodação, atendimento ou desenvolvimento de atividades com pessoas em privação de liberdade. O posicionamento está alinhado ao entendimento de tribunais superiores e organismos internacionais.

Monitoramento local

Em outro levantamento realizado no final de abril em 25 estados, foram avaliados critérios de aderência à Recomendação 62 e às medidas preventivas: 64% realizaram reavaliação ou revisão das internações provisórias, das medidas de semiliberdade (76%) e de internação (72%). E 48% mantiveram a realização de audiências de apresentação.

Mais de 80% dos governos estaduais responderam positivamente quanto à continuidade das atividades para adolescentes internados – as mais comuns são atividades ao ar livre (64%), atividades esportivas (60%) e atividades de lazer (60%), mas também oficinas (28%), atividades de assistência religiosa (20%) e de aprendizagem (16%).

O CNJ também avalia as medidas que estão sendo tomadas para a proteção dos adolescentes e servidores socioeducativos, principalmente fornecimento de materiais de proteção, como máscaras, e de prevenção, como a disponibilização de produtos de higiene e limpeza das unidades. O Conselho também considera essencial que os socioeducandos tenham informações sobre a pandemia e como ela está em andamento no mundo.

O acompanhamento é realizado com apoio do Justiça Presente, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e que busca soluções para problemas estruturais do sistema carcerário e do sistema socioeducativo.

Iuri Tôrres
Agência CNJ de Notícias