CNJ 20 anos: Judiciário protagoniza esforços pela defesa e proteção das crianças

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Foto: Ana Araújo/Ag. CNJ
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A administradora Joana Azeredo Moura ficou perplexa ao saber que pode emitir, totalmente on-line, a autorização para seus filhos gêmeos, Sofia e Rafael, 12 anos, viajarem desacompanhados. A facilidade implantada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) soma-se às dezenas de iniciativas regulamentadas pelo órgão, desde a sua criação há 20 anos, voltadas para a proteção das crianças e a desburocratização dos procedimentos que garantam seus direitos. 

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) foi regulamentada pela primeira vez em 2009 pelo CNJ. A norma foi atualizada em 2011 e facilita a viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos. Atualmente, o documento é disponibilizado na plataforma e-Notariado e pode ser feito de forma totalmente digital, por videoconferência, ou de forma presencial, com a ida dos pais a um cartório de notas. 

Joana Azeredo Moura com filhos gêmeos. Foto: arquivo pessoal.

É com a versão eletrônica que Joana espera contar na próxima vez que os filhos viajarem sem ela. Desde os nove anos, os gêmeos visitam com frequência a casa dos avós, em Minas Gerais, sem a companhia da mãe. “Enfrento uma peregrinação preenchendo formulários, reconhecendo firma. Como sou divorciada, preciso reunir os documentos do pai das crianças também”, relata a moradora de São Paulo.    

Ao saber da possibilidade de obter a AEV pela internet, Joana ficou aliviada. “Com certeza, vou passar a usar”, assegurou. Apesar de o documento existir desde 2021, Joana nunca tinha ouvido falar a respeito. “Procuro me certificar dos documentos exigidos pela companhia aérea antes dos meus filhos viajarem, mas até hoje não tinham me informado sobre a possiblidade de fazer on-line”, comentou.  

Diferentemente da mãe dos gêmeos, a médica Marina Santos perdeu as contas de quantas vezes os filhos Marcos, 14 anos, e Maria Eduarda, 9 anos, foram e voltaram do Distrito Federal para o Piauí, utilizando a AEV emitida on-line. “São, em média, quatro viagens por ano para ficarem com o pai e, desde a primeira vez que eles embarcaram sem a minha companhia, fiz o documento on-line, informada por um colega que atua em cartório”, conta a mãe.   

Foto: Ana Araújo/Ag. CNJ

Se não fosse por essa ajuda, Marina acredita que não receberia a informação na companhia aérea. “Toda vez, os atendentes ficam com dúvida sobre o documento, até um superior informar tratar-se da autorização do CNJ”, relata. Pela sua experiência, a mãe das crianças avalia que a emissão é muito fácil. “Quando emiti a autorização pela primeira vez, achei que seria um processo dificílimo, complexo, e me surpreendi positivamente porque é extremamente fácil e rápido”, assegura.   

Ela também destaca que o procedimento é seguro e facilmente verificável com o QR Code. Apesar de a AEV não precisar ser impressa, Marina opta por ter o documento físico. “Meus filhos viajam com a babá e ela fica responsável por apresentar o papel aos funcionários do aeroporto”, diz.  

Desenvolvido em parceria com o Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF) —, a Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Presidência da República, e empresas aéreas, a AEV foi regulamentada por meio do Provimento n. 38/21. Uma vez emitida, a AEV tem validade pré-determinada pelos requerentes e pode ser gerada de forma impressa ou acessada pelo site ou aplicativo. Marina, por exemplo, optou por deixar o documento válido para o ano todo. “As crianças utilizaram para viajar no feriado da Páscoa e vão usar a mesma autorização nas próximas férias escolares”, elogia. 

Missão   

A tarefa de simplificar procedimentos, dar voz, proteger e assegurar direitos está entre as atuações do CNJ nesses 20 anos de existência, e ela é ainda mais sensível quando se trata de crianças.

Entre os primeiros atos do órgão com orientações para o tratamento da Justiça a respeito das crianças, estão a Recomendação CNJ n. 2/2006 e a Recomendação CNJ n. 5/2006. A primeira orientou a implantação de equipes interprofissionais em todas as comarcas para atender aos artigos 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990). A outra incentivou a criação de varas especializadas em direito de família, sucessões, infância e juventude e de Câmaras ou Turmas com competência exclusiva ou preferencial sobre tais matérias.

Desde o começo, o CNJ também trabalhou fortemente para destravar os processos de adoção até alcançar, em 2019, a unificação das informações no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

O estado de vulnerabilidade de uma criança, ainda mais se a sua vida for permeada pelos ritos jurídicos, passou a ser uma das preocupações constantes do CNJ. O órgão prioriza atendimento humanizado e multidisciplinar às crianças que, geralmente, se encontram em situação de extrema fragilidade emocional. 

Entre as inúmeras iniciativas, estão a criação do Fórum Nacional da Justiça da Infância e da Juventude (Foninj), em 2009. O colegiado atua na elaboração de estudos sobre a infância e a juventude e organiza eventos para promover o intercâmbio de projetos regionais e elaborar diretrizes aos tribunais.

Um ano depois, em 2010, o CNJ aprovou a Recomendação 33, incentivando os tribunais a criarem serviços especializados para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais. Com esse impulso, a iniciativa que havia começado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) se tornou resolução para o Judiciário até se tornar a Lei n. 13.431/2017. O novo ato normativo alterou o tratamento dado especialmente às vítimas infantis de violência sexual.

Leia mais: Depoimento especial combate o abuso sexual de crianças e adolescentes

Pacto pela infância 

Em 2019, com ampla participação de representantes das esferas pública e privada, o CNJ constituiu o Pacto Nacional pela Primeira Infância. O compromisso foi buscar a efetivação dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta para crianças de até seis anos e dos direitos previstos na legislação brasileira, especialmente no Marco Legal da Primeira Infância.    

Os primeiros seis anos de vida são o período reconhecido como o de maior oportunidade para a formação do ser humano, com o desenvolvimento de importantes habilidades psicológicas, sociais e comportamentais.   

Com a gestão do Pacto sob responsabilidade do CNJ, mais de 350 signatários empreenderam esforços na promoção de direitos fundamentais, como acesso à saúde, educação, proteção, nutrição e moradia. A iniciativa reuniu, em todas as regiões do Brasil, instituições públicas e privadas para discutir caminhos e trocar experiências que garantem direitos e promovem a melhoria da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança.   

Seminários e cursos presenciais e on-line sensibilizaram e capacitaram 23,5 mil pessoas com atuação ligada à área. A articulação também viabilizou a realização de diagnóstico da situação da atenção à Primeira Infância no sistema de justiça, em 120 municípios brasileiros.   

Em 2024, o Pacto Nacional pela Primeira Infância teve sua renovação confirmada. Nessa segunda fase, o CNJ repassou a missão ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. A decisão privilegiou a gestão democrática e coparticipativa, bem como o fortalecimento das políticas públicas voltadas à primeira infância e o comprometimento com os direitos humanos das crianças.

Este texto faz parte da série “CNJ 20 anos”, que será publicada ao longo dos próximos meses para mostrar os diversos públicos alcançados pelas ações do Conselho  

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Arte: Jeovah Herculano
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais