Cessão de servidora para TRE presidido por parente será avaliada pelo CNJ

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para analisar se a cessão da cunhada do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, para o tribunal que ele dirige pode ser caracterizada como situação de nepotismo. Maria Paula Lugon Dall’Orto é servidora efetiva do quadro do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e atua como taquígrafa.

A consulta foi encaminhada pelo próprio presidente do TRE-ES, que questiona o alcance da expressão referente a vedação quanto à nomeação ou designação para “servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade”, presente na Resolução n. 7/2005 do CNJ. O pedido apresenta o caso concreto da servidora, que, ao tomar posse, declarou parentesco em segundo grau, por afinidade, com o presidente da Corte.

O pedido explica que a solicitação para cessão de um servidor para a função de taquígrafo foi feita pelo TRE em 2013, quando ainda não havia sido realizada a eleição que indicaria os desembargadores do TJES que comporiam o TRE-ES no biênio 2014/2015 ou mesmo havia indicação sobre os desembargadores que teriam o nome submetido ao plenário do TJES.

Segundo relato do TRE-ES, a servidora exerce no tribunal eleitoral as mesmas atribuições de seu cargo de origem, sem ocupar cargo comissionado, função gratificada ou receber qualquer vantagem financeira em decorrência da cessão. Além disso, alega o tribunal, a servidora não tem subordinação direta ao presidente.

Ao analisar a Consulta 0006228-30.2014.2.00.0000, na sessão de terça-feira (28/4), o Plenário decidiu pelo não conhecimento do pedido, por se tratar de situação concreta. Em relação a este ponto, ficaram vencidos o conselheiro-relator, Guilherme Calmon, e os conselheiros Rubens Curado, Luiza Frishcheisen, Gilberto Valente Martins, Gisela Gondin, Saulo Bahia e Ana Maria Amarante.

A maioria do Plenário acompanhou o entendimento do conselheiro Fabiano Silveira, segundo o qual a situação concreta apresentada na consulta deveria ser analisada por meio de Procedimento de Controle Administrativo instaurado de ofício. Em relação à instauração do PCA, foram declarados vencidos os conselheiros Guilherme Calmon, Maria Cristina Peduzzi, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski.

  • Item 104 – Consulta 0006228-30.2014.2.00.0000

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias