Cadastro do CNJ de acolhimento e adoção de criança será unificado

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Durante  o segundo workshop sobre a proteção integral da infância e juventude, nesta sexta-feira (26), a Corregedoria Nacional de Justiça defendeu a unificação do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Foi discutida, ainda, a introdução do histórico sobre as pessoas que pretendente fazer adoções de crianças, entre outras mudanças estabelecidas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.

As alterações serão feitas a partir de sugestões e reclamações de juízes recebidas pela Corregedoria e aprovadas no primeiro workshop sobre proteção integral da infância e juventude, em Alagoas, no mês de abril.

O assessor da Corregedoria Paulo Márcio do Amaral disse que acolhimento e adoção passarão a ser módulos de um mesmo sistema, utilizando um só banco de dados, o que facilitaria a interoperabilidade entre os cadastros. Atualmente os cadastros de acolhimento e adoção não são integrados.

O sistema trabalhará daqui em diante em duas frentes: o usuário provocando o sistema ou o sistema trabalhando para o usuário. “Por exemplo, caso o usuário não realize busca específica por um pretendente disponível, o sistema fará uma varredura automática e reportará a busca ao usuário por e-mail ou malote digital. Além disso, caso haja a vinculação da criança com este pretendente, o sistema informará os juízes responsáveis e também o pretendente de que ele está vinculado àquela criança”, disse Márcio do Amaral.  

Um dos principais problemas enfrentados pelo atual sistema, ainda de acordo com o assessor, é a adoção de grupo de irmãos. A ideia é que o sistema primeiramente possa fazer a procura por pretendentes que aceitem adotar o grupo completo de irmãos.

Caso não tenha sucesso, o juiz poderá agrupar os irmãos e dividi-los com base no relatório do psicólogo da equipe. Se nenhuma das alternativas funcionar, o sistema fará a varredura por aproximação do perfil, o que aumenta o raio de procura. Por exemplo, para um pretendente que queira crianças de até oito anos, o sistema buscará também crianças com nove e dez anos.  

Uma das novidades do novo sistema é a criação do campo “histórico”. Segundo Márcio do Amaral, este registro foi criado porque hoje não há nenhuma informação sobre a vida da criança e do pretendente. 

“Este registro evita que um pretendente com antecedentes criminais na Bahia, por exemplo, se habilite no Rio de Janeiro. Outro ponto que será solucionado com a inserção do histórico é a transparência do procedimento, objeto de reclamação por parte dos pretendentes. Haverá um campo para inclusão da data da vinculação entre criança e adolescente. Caso haja desvinculação, o juiz terá que motivar”, disse ele.