Audiências on-line permitem que bebês sejam reconhecidos por pais na Europa

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Mais uma vez barreiras foram transpostas pela Justiça com o uso dos recursos digitais, demonstrando, assim que não existem fronteiras ou distância que impeçam um pai de reconhecer seu filho. Utilizando de forma simples e dinâmica os meios virtuais, o Programa Pai Presente executado pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) realizou, na terça-feira (12), nove reconhecimentos de paternidade, sendo dois internacionais: um de Lisboa (Portugal) e outro de Londres (Reino Unido).

Os pais reconheceram os filhos, ainda bebês, voluntariamente e se surpreenderam com a facilidade e a rapidez dessa ferramenta usada pelo TJGO. Emocionado, Wemerson de Jesus, de 34 anos, que mora em Londres, contou que deixou o Brasil às pressas sem ter noção de que como poderia registrar sua filha. No entanto, por meio do programa, realizou o tão almejado sonho.

“Tudo foi muito rápido, bem explicado. Percebi que a equipe é muito cuidadosa e agradeço imensamente por isso. Eu não sabia o que fazer para registar minha filha fora do país e descobrimos esse programa incrível que é o Pai Presente. Nunca imaginei que esse processo poderia ser tão acessível, sem burocracias, com uma rapidez inacreditável. Estamos muito felizes e agora minha filha finalmente tem meu nome na sua certidão de nascimento”, comemora.

A mãe da criança, Heloísa Pereira, de 22 anos, assistente administrativa, também elogiou o programa e disse estar muito feliz com o reconhecimento por parte do ex-companheiro, com quem permaneceu por cerca de um ano e hoje mantém uma relação tranquila, embora não estejam mais juntos. “Gostei demais do programa, que é muito ágil e transparece a seriedade, o comprometimento. Quanto ao pai da minha filha, temos um vínculo eterno que é a nossa filhinha e isso é o que realmente importa. Somos amigos, temos uma relação saudável, nos comunicamos todos os dias, pensando justamente no bem-estar da nossa pequena.”

Acolhedor

Diretamente de Lisboa, onde mora há 3 anos, Gabriel Gonçalves, de 24 anos, que trabalha na área da construção civil, também demonstrou satisfação e grata surpresa com a forma com que a audiência do Pai Presente foi conduzida, com acolhimento e transparência. Ele relata que a mãe da criança também morava em Portugal, mas pela ausência de documentos, além de outros imprevistos de natureza pessoal, o reconhecimento não foi feito.

“A mãe da minha filha decidiu voltar para o Brasil onde tem o apoio dos pais, da família. Mesmo residindo aqui na época, eu e ela enfrentamos situações adversas que me impediu de fazer esse registro. Por isso, sou extremamente grato ao Pai Presente que nos oportunizou essa chance. Nossa satisfação é total e o programa é digno de todos os elogios”, enalteceu.

No total, foram concluídos nove reconhecimentos paternos, dos quais cinco são ordinários, dois são internacionais e dois envolveram casos de reeducandos do sistema prisional. O programa efetua reconhecimentos de paternidade abrangendo situações de natureza diversa como, por exemplo, casos em que a mãe está desaparecida, de pessoas menores de idade (que devem estar obrigatoriamente acompanhadas de um dos genitores com o teste de DNA já concluído) ou de dois filhos ao mesmo tempo.

Requisitos

Em algumas situações excepcionais, o exame de DNA é obrigatório para que ocorra o reconhecimento paterno por meio do Pai Presente. Dentre eles, está quando a mãe for falecida ou ausente (caso somente de filhos menores de 18 anos), o pai for estrangeiro ou menor de 18 anos e se o pai for muito idoso ou apresentar doença grave.

São requisitos essenciais para atendimento: a pessoa ter sido registrada somente no nome da mãe, o suposto pai estar vivo, ter informações completas e atualizadas do suposto pai (nome, endereço e telefone), a apresentação dos documentos pessoais, a vontade expressa do filho de ser reconhecido pelo pai biológico (quando for maior de 18 anos), e o reconhecimento espontâneo e voluntário do próprio pai, sendo oferecido pelo programa testes de DNA em casos de dúvida da paternidade.

Em determinadas circunstâncias, as partes não podem ser atendidas pelo Pai Presente, como em casos que abarcam investigação de paternidade post mortem, negatória de paternidade, retificação de registro para exclusão de paternidade, substituição de paternidade ou cumulação, e paternidade socioafetiva. Dentro dessas condições específicas, essas demandas devem ser resolvidas por meio de uma ação judicial.

Desde o início de 2022, os atendimentos do programa têm ocorrido de forma contínua, on-line (WhatsApp e e-mail) e presencial (em casos excepcionais), bem como as audiências para reconhecimentos de paternidade e exames de DNA. Embora sejam realizadas uma vez por mês, dependendo da demanda e se houver solicitação das partes, as audiências podem ocorrer outras vezes dentro desses 30 dias.

Instituído há 10 anos em Goiás, o Pai Presente está instalado em 100% das comarcas goianas. O programa realiza ações, campanhas e mutirões com o objetivo de garantir um dos direitos básicos do cidadão: o de ter o nome do pai na certidão de nascimento. O procedimento pode ser feito por iniciativa da mãe, indicando o suposto pai, ou pelo próprio comparecimento dele de forma espontânea. As pessoas interessadas podem entrar em contato pelos telefones (62) 3216-2442 e (62) 9 9145-2237 ou pelo e-mail paipresente@tjgo.jus.br.

Fonte: TJGO

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais