Audiência de custódia: tráfico, roubo e furto dominam no AM em 2018

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Das 42 audiências de custódia realizadas nos primeiros quatro dias de 2018 pelo Plantão Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), 90% delas estavam relacionadas a casos de tráfico de entorpecentes, roubo e furto, conforme levantamento promovido pela equipe plantonista do Judiciário Estadual. Os outros 10% foram assuntos diversos, como prisão em flagrante por acusação de receptação de objetos, estelionato, dentre outros.

É na audiência de custódia que ocorre a apresentação do autuado preso em flagrante delito perante um juiz, permitindo o contato com o magistrado, representante do Ministério Público e sua defesa, de modo a assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a audiência de custódia é onde acontece a “apreciação mais adequada e apropriada da prisão que se impôs, considerando a presença física do autuado em flagrante, a garantia do contraditório e a prévia entrevista pelo juiz da pessoa presa. Permite que o juiz, o membro do ministério público e da defesa técnica conheçam de possíveis casos de tortura e tomem as providências. Previne o ciclo da violência e da criminalidade, quando possibilita ao juiz analisar se está diante da prisão de um criminoso ocasional ou daqueles envolvidos com facções penitenciárias”.
Desde janeiro de 2017 que a gestão do desembargador Flávio Pascarelli ampliou o atendimento a todos os Distritos Policiais (DIPs) da capital em relação à audiência de custódia – antes da determinação do presidente do TJAM, eram atendidas apenas três delegacias. Com isso, o número saltou para uma média mensal de mais de 500 audiências de custódia realizadas pelos juízes, com apoio dos servidores plantonistas da Corte na capital.
Plantonistas
A cada semana muda equipe de servidores e os magistrados designados para o plantão cível e criminal do TJAM. Nesta primeira semana de 2018, estão atuando no Plantão Criminal os servidores Rodrigo Soares, Joshua Menezes, Alice Mei Gioia, Evandro Rodrigues, Clóvis Ely, Michael Caldas, com a coordenação da juíza de Direito Tânia Mara Granito.
Casos de embriaguez e adolescentes
Além da realização das audiências de custódia, o Plantão Criminal desta última semana do recesso judicial recebeu processos relacionados a apreensão de menor de idade por ato infracional e também casos de embriaguez ao volante. Este último, seis casos no total – entre 1º e 5 de janeiro -, sendo que em três deles houve pagamento de fiança ainda na delegacia, sendo homologado no plantão judicial; e os envolvidos nos outros três casos tiveram a liberdade concedida em audiência de custódia, porém, continuarão a responder processo judicial.
Ainda de acordo com a equipe de plantão, esse número foi bem inferior ao registrado em anos anteriores, uma vez que, geralmente, há um número significativo desse tipo de ocorrência nos plantões judiciais durante as festividades de fim e começo de ano.
No último dia 20 de dezembro, foi publicada em Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 13.546/2017, que aumenta a punição para quem provocar acidente no trânsito após ingerir bebida alcoólica ou dirigir sob efeito de substância entorpecente. Pela nova lei, o art. 302, 3º, passa a vigorar com a seguinte redação: “Se o agente conduz veículo automotor sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”. A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias.
Em relação aos adolescentes apreendidos por atos infracionais, entre 1º e 5 de janeiro deste ano, seis processos entraram no plantão. Parte deles foi liberada com a condição de comparecimento ao Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI) no primeiro dia útil após o recesso judicial (dia 8 de janeiro, segunda-feira). Os demais foram encaminhados para internação provisória, conforme análise da Justiça.
De acordo com a equipe plantonista, a delegacia remete o auto de apreensão do menor de idade ao Plantão Judicial Criminal, e o juiz plantonista analisa o caso, a gravidade do ato cometido pelo adolescente, bem como os seus antecedentes, para decidir o encaminhamento do caso.

Fonte: TJAM