Programa busca solução para conflitos envolvendo idosos por meio da mediação

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Foto: Ricardo Lima/TJPA
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A Justiça tem instrumentos de solução de conflitos que vão além do processo judicial e, não raro, os problemas – quando encaminhados para uma via de compreensão entre as partes – podem ser resolvidos de maneira pacífica e justa antes de se tornar uma dolorosa experiência. A coordenadora da Central Judicial do Idoso e juíza do 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Monize da Silva Freitas Marques, e o coordenador do programa de pós-graduação stricto sensu em Gerontologia da Universidade Católica de Brasília e doutor em Ciências da Religião pela Metodista de São Paulo, Vicente Paulo Alves, propõem no artigo “Oficina da Parentalidade Prateada: uma porta de acesso à Justiça” um programa que adote técnicas de comunicação não violenta e mediação para lidar com conflitos familiares envolvendo idosos.

O texto é um dos dez que integram o primeiro número de 2022 da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-RevistaCNJ), que, em seus cinco anos de existência, já divulgou mais de 100 publicações. A criação da Oficina de Parentalidade Prateada se espelha nas ações da Oficina da Parentalidade (pais e filhos) fomentadas pelo CNJ a todos os tribunais e voltadas a estabelecer parcerias parentais nas famílias, com objetivo de contribuir no amadurecimento das relações, evitando que crianças e adolescentes sofram com conflitos mal resolvidos entre seus pais.

Acesse a íntegra da e-Revista CNJ

Os autores explicam que o programa atua como um espaço coletivo que proporcionaria aos envolvidos nos conflitos, incluindo a pessoa idosa, a oportunidade de refletir sobre o envelhecimento e incentivando a adoção de técnicas de comunicação não violenta para solucioná-los. “No contexto familiar os problemas relacionados à convivência assumem especial importância, por precederem situações de violência. O fato é que, de forma recorrente, os conflitos familiares que envolvem pessoa idosa desembocam no Poder Judiciário e acabam por clamar uma solução diferenciada, por se tratar de relações continuadas”, destaca o texto.

O artigo ressalta que “envelhecer modifica a natureza da relação pais-filhos, pois substitui a função do cuidado (jurídico) pelo privilégio da troca (afetiva), não fragilizando o significado do binômio amor-cuidado, que deve existir por toda a vida”. O conceito de pessoa idosa, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), está relacionado ao critério cronológico: em países desenvolvidos, é considerado a partir dos 65 anos de idade. Para os em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, a partir de 60 anos. Em 2030, o número de idosos no Brasil deve chegar à casa dos quase 42 milhões, diz o artigo, que antevê um crescimento, também, na quantidade de conflitos.  

Sujeito de direitos

Questões relativas aos cuidados com o idoso e conflitos familiares envolvendo questões financeiras são alguns dos motivos de envio de processos para a Central Judicial de Idosos do TJDFT que, na prática, atua como um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Resolver as questões de maneira autocompositiva, propondo um atendimento multidisciplinar à família, é um dos objetivos do programa que funciona desde 2014.

Os dados publicados na 4ª Edição do Mapa da Violência Contra a Pessoa Idosa (TJDFT, 2019) revelam o tamanho do desafio: apesar de a família ser um ambiente propício para a construção de vínculos afetivos, também é o lugar em que se concentra o maior número de violência praticada com a pessoa idosa: quase 60% dos casos de violência contra a pessoa idosa são praticados por filhos e filhas. O ambiente familiar, dessa forma, tende a ser desfavorável e violento, consolidando-se como um ciclo de violência constante, em que o idoso é obrigado a ser cuidado por seu agressor. Simone de Beauvoir (2018) ilustra bem a imagem do ciclo de violência, ao falar sobre a reciprocidade na forma de tratamento que os pais dispensam aos filhos pequenos e ao tratamento que estes dispensam aos pais na velhice.

O texto também faz referências à importância da autonomia da pessoa idosa, que encontra apoio no Marco Político do Envelhecimento Ativo, de 2015, que preconiza o desenvolvimento da saúde, a participação, a segurança e a aprendizagem durante a vida, de uma forma integrada. “A sociedade precisa criar e incentivar espaços de acolhimento, locais seguros para a discussão e reflexão dos novos desafios familiares decorrentes do envelhecimento. Espaços que prestigiem uma visão positiva dos conflitos, bem como incentivem uma resolução adequada ao histórico de relacionamento da família e suas idiossincrasias. Espaços para materialização do acesso à Justiça, numa perspectiva de participação na criação do desfecho”, afirmam os especialistas.

O artigo também rememora a consagração da função pacificadora do Poder Judiciário na criação da Constituição Federal de 1988, influenciada pela ideia do amplo acesso à Justiça e apresenta para além do olhar sobre a prática, pesquisa bibliográfica baseada em livros e trabalhos acadêmicos.

e-Revista

Publicada semestralmente, a e-Revista CNJ veicula trabalhos acadêmicos com foco no Poder Judiciário e na prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A produção do periódico é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ e a organização é de responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.

 Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias 

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais