Acordo da Justiça piauiense determina fechamento de hospital psiquiátrico

Você está visualizando atualmente Acordo da Justiça piauiense determina fechamento de hospital psiquiátrico
Compartilhe

Um acordo celebrado entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo do estado do Piauí inovou na adoção de medidas para solucionar o problema dos pacientes com transtorno mental recolhidos ao sistema prisional piauiense. A iniciativa, que tem o apoio e passará a ser uma das orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), extinguiu uma ação ajuizada em 2014 pelo Ministério Público piauiense e determinou a extinção progressiva do Hospital Penitenciário Valter Alencar. Trata-se de mais uma estratégia da gestão do ministro Ricardo Lewandowski a ser oficializada em breve com o intuito de melhorar a qualidade dos espaços prisionais.

Os internados do Valter Alencar passarão por triagem e serão encaminhados para a Rede de Atenção Psicossocial do estado, onde será elaborado o Projeto Terapêutico Singular.

Segundo informações do Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen-2014), o sistema prisional brasileiro possui 813 homens e 33 mulheres com deficiência intelectual e 2.497 pessoas em cumprimento de medida de segurança na modalidade de internação psiquiátrica. Aproximadamente 85% destas pessoas estão em alas psiquiátricas ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, e os 15% restantes, em unidades prisionais comuns.

O acordo celebrado no Piauí vai além dos benefícios aos internados no Hospital Penitenciário Valter Alencar, já que estabelece uma “nova política” ao impor a disponibilização da rede pública de saúde aos pacientes oriundos do sistema de Justiça criminal e ainda vinculados ao sistema prisional, visando à desinternação progressiva dessas pessoas em favor da Rede de Atenção Psicossocial do SUS. O acordo teve como facilitadora uma decisão de 2014 do juiz José Vidal de Freitas, que determinou a remoção de 44 pacientes psiquiátricos, então internados e em convívio com presos na Colônia Agrícola Major César Oliveira, além da adequação do Hospital Penitenciário Valter Alencar ao modelo de um hospital psiquiátrico.

Condições precárias – Segundo informações do magistrado piauiense, foi em uma inspeção judicial em 2012 que se constatou que, apesar da denominação, o Hospital Penitenciário Valter Alencar era uma unidade prisional cadastrada como hospital de custódia e tratamento psiquiátrico no Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça. Contudo, não dispunha de mínima infraestrutura e condições materiais e de pessoal para manter recolhidos pacientes com transtornos mentais, oferecendo-lhes a assistência médica devida. “Havia apenas um médico e um psiquiatra que atendiam somente uma vez por semana, em um turno, e não dispunham de medicações, que, quando chegavam, eram distribuídas pelos próprios agentes penitenciários”, disse o juiz Vidal.

O estado do Piauí recorreu da decisão do juiz Vidal e o acordo acabou celebrado em segunda instância, a partir de movimentos do próprio magistrado de primeiro grau e do desembargador Edvaldo Moura, relator da ação. Participaram do acordo o Estado, por meio das secretarias estaduais de Justiça e de Saúde, e o Ministério Público piauiense. O acordo pôs fim à ação com a determinação de transferência imediata de 16 pacientes com transtorno mental para um serviço residencial terapêutico, a ser instalado em Teresina, e de quatro pacientes com necessidade de internação para o Hospital Areolino de Abreu, de modo a se alcançar a estabilização da saúde e a preparar o redirecionamento deles para a Rede de Atenção Psicossocial do SUS.

O Hospital Penitenciário Valter Alencar passará a funcionar, com a nova configuração, exclusivamente como local de passagem de detentos por motivos de saúde, ou em razão de retorno da rede pública de hospitais para a penitenciária de origem. Por fim, o acordo prevê o encaminhamento de todos os pacientes com transtorno mental ainda presentes no sistema prisional para o Hospital Areolino de Abreu, quando necessária a manutenção da internação, visando à desinternação progressiva e encaminhamento à rede do SUS.

Na opinião do juiz Luis Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ, o Piauí é uma referência nacional na priorização do encaminhamento que foi traçado pela Lei Antimanicomial, normativa que superou as medidas então previstas na parte geral do Código Penal e representam o “novo” paradigma para o tratamento das pessoas portadoras de transtornos mentais em conflito com a lei. “Essas pessoas demandam efetivo e concreto acompanhamento médico curativo, e não o isolamento social puro e simples. Com isso, supera-se o regime de confinamento indefinido, previsto em lei, muitas vezes mais cruel que o próprio cumprimento da própria pena privativa de liberdade”, disse.

Lei Antimanicomial – A Lei n. 10.216/2001 introduziu novo conceito para o atendimento e atenção dos então conhecidos “loucos de todo o gênero”, pessoas que quase sempre tiveram como única “terapia” a internação compulsória em hospital psiquiátrico, tradicionalmente reconhecidos ambientes de exclusão social, violência, morte e torturas. Na década de 1990, a partir de experiências com reformas psiquiátricas internacionais, especialmente na Itália, e recomendações da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) contidas na Carta de Caracas (1990), o Brasil passou a desenhar uma nova política de saúde mental, que se materializou nos dispositivos da Lei n. 10.216/2011. A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o ano de 2001 como o Ano Internacional de Saúde Mental, mesma data em que entrou em vigor a Lei Antimanicomial, ainda pouco conhecida e aplicada nos meios jurídicos.

Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias