Acolhimento familiar vira poesia em versos de juiz do Mato Grosso do Sul

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Arte: TJMS
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“…mas com carinho e bondade/ de quem já criou os seus/ focada no que aprendeu/ com a equipe profissional/ segue firme o ideal/ com a fé que jamais perdeu”. Este é um trecho do poema Lar de Acolhimento, escrito pelo juiz Deni Luis Dalla Riva, de Camapuã (MS), que trabalha com acolhimento familiar há quase 14 anos naquela comarca.

A intenção do juiz é divulgar a dinâmica dos acolhimentos, ainda que de forma sucinta, e prestar uma homenagem às famílias acolhedoras, porque delas principalmente depende o sucesso do acolhimento familiar. No entender do magistrado, é preciso reconhecer e valorizar as famílias acolhedoras para que se eleve o número de crianças acolhidas neste sistema que ainda luta para se estabelecer no Brasil.

“Ainda me causa espanto que, 11 anos após a lei estabelecer que o acolhimento familiar terá preferência ao acolhimento em instituições de acolhimento, cerca de 95% das crianças acolhidas no Brasil estejam em instituição coletiva e apenas cerca de 5% em acolhimento familiar”, declarou Deni.

Em Mato Grosso do Sul, de acordo com a Coordenadoria da Infância e da Juventude de MS (CIJ), o programa Família Acolhedora já está implantado em Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Aquidauana, Bela Vista, Camapuã, Coxim, São Gabriel do Oeste, Bataguassu, Sidrolândia, Fátima do Sul, Inocência, Nova Alvorada do Sul, Ribas do Rio Pardo, Vicentina e Jateí, entretanto, apesar de todo esforço da equipe da CIJ e dos juízes que atuam na área da infância, o número de famílias inscritas não avança.

A exceção é a comarca de Camapuã, referência quando o assunto é acolhimento familiar. No município, todas as crianças e adolescentes afastadas dos pais, por determinação judicial, ficam com famílias que fazem parte do programa, depois previamente selecionadas, capacitadas, remuneradas e acompanhadas até o final do acolhimento.

Na prática, o programa Família Acolhedora é um serviço destinado a crianças e adolescentes, temporariamente afastados dos pais biológicos por determinação judicial, que são colocadas em famílias da própria comunidade, que não estão na fila de adoção. Neste ambiente, elas encontram amor e afeto, sentimentos básicos no ambiente familiar e fundamental para ajudá-las a enfrentar o fato de estarem longe de suas famílias biológicas.

Questionado se foi a primeira experiência com poesias, o juiz confessa que sempre gostou de fazer versos rimados entre amigos e familiares. “É um hobby, que pratico de vez em quando. Colocar as ideias principais no papel até que é rápido, em poucas horas está pronto. O que demora é o acabamento, o polimento. Cada vez que você lê acaba substituindo uma palavra, acrescentando outra, isso demora dias.”

Ele escolheu esse tema porque trabalha com acolhimento familiar há quase 14 anos em Camapuã e a comarca completa 18 anos de acolhimento familiar em 2020, porém deixou claro que foi algo que escreveu espontaneamente, sem qualquer outra pretensão que não seja a de proporcionar às Famílias Acolhedoras e aos que trabalham com o Serviço de Acolhimento Familiar se identificarem com algo daquilo que foi escrito em versos.

“As Famílias Acolhedoras que conheço têm, como regra, perfil socioeconômico limitado, são pessoas simples, mas muito generosas. Me alegra saber que elas possam se sentir valorizadas, homenageadas, estimuladas cada vez mais ao serviço de acolhimento. Além disso, é um tema que gosto, que acredito no potencial, que constato e me encanto pelos resultados. Enfim, quando a gente gosta de alguma coisa fica mais fácil de escrever.”

Com o apoio da CIJ, o juiz encaminhará uma cópia do poema às famílias acolhedoras da comarca e colocará à disposição de quem quiser fazer o mesmo. Posteriormente, o poema será incluído no material que será endereçado aos municípios que estão em fase de implantação do serviço e para todos aqueles que estão envolvidos com essa temática e desejarem.

“O mais importante é que esse registro em forma de poema seja mais um tijolinho nessa construção da cultura do Acolhimento Familiar que precisa ser difundida e implementada o mais rapidamente possível para o bem de milhares de crianças brasileiras institucionalizadas”, concluiu o juiz.

Para a desembargadora Elizabete Anache, que responde pela CIJ e recentemente lançou uma campanha para incentivar o acolhimento familiar na capital, o juiz Deni é considerado uma autoridade do tema família acolhedora, sempre incentivando a prática e se dispondo a auxiliar na implantação do programa em municípios que ainda não o instituíram. “Além de tudo, a sua sensibilidade no trato com a causa da infância é demonstrada em cada frase do poema, que toca a alma de todos que atuam nessa área.”

Confira a íntegra do poema

Fonte: TJMS