Ações coletivas: Fórum deve construir proposta referente à destinação de indenizações

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Painel Cadastro Nacional de Ações Coletivas - Foto: Rômulo Serpa/ Ag. CNJ
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A destinação de valores oriundos de condenação em ações coletivas será o tema prioritário do Fórum Nacional das Ações Coletivas, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante a reunião realizada na última sexta-feira (15/12), os participantes do Fórum apontaram os desafios relacionados ao tema, que deve ser tratado em Resolução Conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a ser construída pelo colegiado.

Para o presidente do Fórum, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, a utilização de valores em tutela específica – para recuperação de bens ambientais ou culturais degradados ou promoção de ações compensatórias que busquem a reparação de um dano a um bem coletivo – é uma questão urgente e deve ser o primeiro tema a ser tratado em 2024. “A ideia é que possamos conceber de forma conjunta – CNJ e CNMP – um normativo que trate da destinação de valores de tutela específica, disciplinando questões como fiscalização, transparência, controle e previsão de situações de conflito de interesse, onde ocorrem os problemas”, afirmou.

O objetivo é que o trabalho conjunto traga segurança jurídica nas hipóteses específicas para que sejam afastados os questionamentos atuais sobre a destinação de receitas de condenações em ações civis públicas. “Também queremos desenhar um cenário muito mais efetivo para a tutela coletiva, a partir da construção dessa resolução”, disse o conselheiro.

O presidente do Fórum também reforçou a necessidade do permanente desenvolvimento de instrumentos mais eficientes para o tratamento de conflitos coletivos, especialmente no contexto atual. “Por isso é importante a pluralidade do Fórum, que traz a força necessária para construir as propostas, tornar efetiva a tutela dos direitos e ter também um olhar em termos de compliance de destinação desses valores”.

As discussões levam em consideração a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 944), conhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) este ano e a Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico.

O secretário de Estratégia e Projetos (SEP/CNJ), Gabriel da Silveira Matos, ressaltou que é preciso discutir as questões referentes às ações coletivas, pois as varas que recebem essas demandas precisam de ferramentas estratégicas para lidar com o impacto que as ações causam. “O CNJ assumiu protagonismo na temática, compondo um Fórum plural, com a participação de diversas instituições, perfis e experiências profissionais diversas. Vamos trabalhar com possibilidades do acesso coletivo a direitos para melhorar no Brasil”.

O conselheiro Marcello Terto, também membro do colegiado, disse que é preciso estar atento à efetivação da tutela, a partir de uma agenda voltada ao monitoramento e gestão das ações coletivas. “Temos uma questão de legitimidade que não pode interferir no que é o interesse das tutelas coletivas. O conhecimento do grupo e as alterações funcionais do sistema são ferramentas que podem ser utilizadas nessa questão”, observou.

Além do tema prioritário, os participantes levantaram outros assuntos que poderão ser tratados em 2024. O grupo deve definir outros cinco pontos, pelo menos, para o período, além de preparar o planejamento anual e a agenda de reuniões – preferencialmente virtuais – para o próximo semestre.

Entre as sugestões levantadas pelos demais participantes está o envolvimento dos Centros de Inteligência dos tribunais para trabalhar as soluções de problemas, dados para julgamentos, execução e prevenção de futuros litígios. A próxima reunião do Fórum está marcada para o dia 30 de janeiro, às 14h30, pela plataforma Teams, para discutir a minuta de proposta de Resolução Conjunta.

Fórum Nacional

Composto por representantes do CNJ e do CNMP – incluindo tribunais e procuradorias – o grupo também tem participação de membros da academia e da sociedade civil. De caráter permanente, o colegiado foi criado pela Resolução CNJ n. 138/2011, atualizada pela Resolução CNJ nº 326/2020. Sua composição foi definida pela Portaria Presidência CNJ n. 363/2023.

De acordo com o normativo, o Fórum tem a responsabilidade de, entre outros, monitorar o desenvolvimento e os resultados de demandas judiciais que discutam questões relacionadas à tutela jurídica de interesses difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos. Além disso, deve elaborar estudos e avaliações para encaminhar propostas de práticas concretas e orientações para aperfeiçoar normativas cujos escopos sejam a prevenção e resolução de controvérsias ligadas aos direitos coletivos.

Texto: Lenir Camimura

Edição: Thaís Cieglinski

Agência CNJ de Notícias