Justiça do Pará leva Justiça pela Paz em Casa à ação do Sindicato da Construção Civil

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Foto: TJPA
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O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por meio da Coordenadoria Estadual de Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), participou no sábado (19/8) do evento promovido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) e pelo Serviço Social da Indústria (Sesi), denominado Dia Nacional da Construção Social, iniciativa que reúne lazer e atividades de conscientização relacionadas ao meio-ambiente, à saúde, à cidadania, ao esporte e lazer, à cultura e a vários outros temas.

A participação da Cevid-TJPA se deu no âmbito da 24ª Semana Justiça Pela Paz em Casa, promovida em todo o País pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para conscientizar a sociedade sobre a importância do combate à violência contra a mulher no âmbito das famílias e também para acelerar o andamento dos processos relacionados a essa questão, sobretudo os de feminicídio, que é o homicídio cometido contra a mulher por causa de sua condição de gênero.

Uma equipe da Cevid, coordenada pela psicóloga Maria Ivone Figueira, participou do Dia Nacional da Construção Social, no Sesi de Ananindeua, na avenida Mário Covas. O TJPA mantém, por meio da Cevid, uma parceria com o Sinduscon, com o qual promove o projeto Mãos à Obra, que consiste em palestras sobre a Lei Maria da Penha nos canteiros de obras da Região Metropolitana de Belém.

A psicóloga Maria Ivone informou que o trabalho durante o evento consistiu em esclarecer dúvidas não apenas dos industriários, mas também de suas famílias. “Precisamos desconstruir mitos e preconceitos contra a Lei Maria da Penha”, disse ela, ao explicar que o principal objetivo da lei não é a punição ao homem, mas o acolhimento à mulher. “Nós estamos com essa parceria com o Sinduscon há muito tempo, principalmente nos canteiros de obras, com palestras para que os homens possam ser multiplicadores, porque a lei prevê a reeducação desse homem”, diz ela.

Sanção

A psicóloga diz que o trabalho educativo é necessário por causa da forma como a Lei Maria da Penha se estabeleceu no País, a partir de sanção internacional, imposta pela Organização dos Estados Americanos (OEA), por meio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no âmbito da qual o estado brasileiro foi condenado após um processo no qual ficou provado que não foram adotadas as salvaguardas institucionais, previstas em acordos internacionais aos quais o Brasil aderiu, para proteger Maria da Penha Maia Fernandes, reiteradamente agredida por seu companheiro a ponto de ficar paraplégica.

“A desconstrução do preconceito contra a lei passa por questionar o patriarcado, o machismo”, diz ela, ao ressalvar que a Lei Maria da Penha não significa afirmar a superioridade do direito da mulher em relação ao homem.

“São direitos iguais, é o respeito mútuo, precisamos combater essa violência, temos tantos casos, famílias destruídas e não só a mulher, mas o homem também ele fica refém do conceito de que ser macho, ser homem, é ser agressivo, é ter o poder de mandar e a mulher ser submissa; não é isso. Ser homem é ter diálogo, é ter respeito”, afirma.

Um outro aspecto ressaltado durante o trabalho de educação é que a Lei Maria da Penha não abrange só a relação marido e esposa, mas toda relação de gênero que se dá no ambiente intrafamiliar. O critério é a relação afetiva.

“Por exemplo, se uma mulher vai a uma festa e um homem a agride, não é Maria da Penha”, pondera, ao explicar que a lei também abrange as relações entre irmãos (em casos de violências que envolvem conflitos por herança, por exemplo), filhos e mães etc.

Violências

Ela também ressalta que a Lei Maria da Penha abrange não apenas a violência física, mas outros quatro tipos de violência que costumam vitimizar a mulher no ambiente doméstico, numa visão mais ampla, que inclui a violência psicológica – que são os ataques que visam a minar a autoestima da mulher, chamando-a por exemplo de ‘gorda’, afirmando que ela tem que se conformar na submissão etc. -; a violência sexual – que consiste em obrigar a mulher a manter relações sexuais ou interferir para evitar que ela acesse políticas de saúde reprodutiva, ou divulgar vídeos íntimos na internet -, violência moral (xingamentos e depreciação da companheira); violência patrimonial – quebrar eletrodomésticos, se apossar de documentos relacionados ao patrimônio comum etc.

Para a psicóloga, a Lei Maria da Penha tem avançado nesses 17 anos em que está em vigor, com a incorporação do feminicídio em 2015, que agravou as penas por homicídios cometidos contra mulheres, no ambiente doméstico, pelo fato de sua condição de gênero. “Hoje, há uma visão mais ampla: não é só o sexo biológico, a relação homoafetiva também está amparada pela LMP. Nós precisamos conscientizar as nossas famílias, não só as mulheres, o homem, os filhos, precisamos construir uma educação com as crianças, adolescentes, nós precisamos ter saúde familiar, para termos saúde mental e com certeza famílias mais equilibradas”, avalia a psicóloga.

Dayse Rodrigues Costa participou com o casal de filhos da Dia Nacional da Construção Social e esteve na barraca da Cevid/TJPA. Ela disse que, dos cinco tipos de violência catalogados na Lei Maria da Penha, conhecia três: a moral, a física e a psicológica. “Não conhecia a violência patrimonial e sexual, mas com a explicação dela eu sei que, qualquer coisa que aconteça, eu posso procurar uma delegacia da mulher pra denunciar e foi muito importante, eu entendi, ela também me deu os livros, vou ler porque no momento não estou precisando, mas eu posso conhecer alguém que precisa e já sei como orientá-la, muito obrigada”.

Fonte: TJPA

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais