Número de mulheres presas multiplica por oito em 16 anos

Você está visualizando atualmente Número de mulheres presas multiplica por oito em 16 anos
Compartilhe

Multiplicou-se por oito o total de mulheres presas no Brasil em 16 anos. O número de presas passou de 5.601 em 2000 para 44.721 em 2016, segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça. Com o aumento, a representação das mulheres na massa prisional passou de 3,2% para 6,8% no período.  

O estado das prisões femininas, em função do aumento do número de presas, passou a chamar a atenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Preocupada, a presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, visitou unidades prisionais para mulheres de três Estados. Desde o início da série de inspeções, em outubro de 2016, a chefe do Poder Judiciário teve contato com internas no Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Bahia.

O Brasil possui a quinta maior população de detentas do mundo  a terceira se considerados ambos os sexos. Das 1.422 prisões brasileiras, 107 (7,5%) são exclusivamente femininas e outras 244 (17%) mistas, conforme o Depen. Entre as 44,7 mil detidas, 43% são provisórias, à espera de julgamento definitivo. 

Os dados estão anexados em pedido de habeas corpus coletivo em favor de todas as presas grávidas, puérperas (que deram à luz há até 45 dias) ou com filhos de até 12 anos de idade sob sua responsabilidade em prisão cautelar, bem como das próprias crianças. A ação, do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), tramita no STF.

Cerca de 60% das detidas respondem a crimes ligados ao tráfico de drogas. A maioria delas, contudo, não tem ligação com grupos criminosos e tampouco ocupa postos de chefia, sendo coadjuvantes, informa o Depen. 

Quatro em cada cinco delas (80%) é chefe de família e a principal, quando não única, responsável pela guarda das crianças. Mesmo entre as identificadas no ofício, 25% cuida do filho no cárcere (33 de 129).

files/conteudo/imagem/2017/10/fc218844ee3b73f3c5ba088e8f332af7.png

Os dados apontados incluem 10 unidades da Federação: AC, AL, AM, BA, DF, MG, MS, MT, RJ e SC. Somada, a massa carcerária dos locais equivale a 32,5% da população de homens e mulheres presos no país, cerca de 654 mil em valores de janeiro. Os demais estados não atenderam à requisição do Depen até o envio do informe, assinado em 10 de agosto.

files/conteudo/imagem/2017/10/2cd3560f7e1998f2da0a4017978b8cbd.png

Nuvem de palavras: nomes mais comuns entre as 129 presas grávidas ou que cuidam dos filhos na prisão, identificados pelo Depen

“A situação das mulheres privadas de liberdade no país  quem são e em que condições são mantidas  permanece, portanto, opaca: esta é a primeira constatação preocupante”, afirma Nathalie Fragoso, advogada do Cadhu. Mesmo os dados juntados subestimam o problema, diz ela, pois o Depen listou apenas grávidas e mães com bebês dentro de prisões.

Após o parto, a presa pode amamentar o bebê por ao menos seis meses, por previsão da Lei de Execução Penal (LEP). Nem todos os presídios, contudo, cumprem o prazo e parte deles aplica-o como tempo máximo, segundo Fragoso. “O momento da saída da criança do cárcere é conduzido de maneira em geral abrupta, descomprometida com a necessidade de adaptação e com os eventuais impactos sobre a saúde psicológica das mulheres encarceradas”, diz.

Juízes dispõem de meios para reduzir o total de mães atrás das grades. Com o Marco Legal da Primeira Infância, em vigor desde 2016, o Código de Processo Penal passou a permitir que o magistrado converta a prisão preventiva em domiciliar para gestantes e mulheres com filho de até 12 anos incompletos. Ser mãe também pesa na concessão de indulto e comutação de pena. Para Fragoso, o Poder Judiciário e o CNJ podem, ainda, assumir a tarefa de romper com a opacidade hoje característica do sistema prisional.

Penas não privativas de liberdade devem ser preferidas para mulheres grávidas e com filhos dependentes, conforme as Normas de Bangkok, aprovadas pelas Nações Unidas. O principal normativo sobre o tema reserva a prisão para casos graves ou em que a mãe represente ameaça. Em 2016, o CNJ publicou a tradução oficial do documento em português.  

“Ideal é que não haja criança nenhuma em unidade prisional”, afirma o conselheiro Rogério Nascimento, do CNJ. Para ele, o regime domiciliar para mães de filhos pequenos reduz a demanda por cuidado infantil em presídios. Requisitos legais, contudo, regem o benefício. “Não é possível ignorar, a despeito de quão triste seja a situação.”

O aprisionamento feminino pauta ações do conselho ao menos desde 2010, quando grupo de trabalho sobre o tema reuniu juízes criminais e de execução penal. Um resultado foi a Cartilha da Mulher Presa, editada em 2011. Disponível para download e entregue em penitenciárias, o material traz direitos das internas, cálculo de benefícios e dicas de saúde, entre outros. “Em essência, as orientações ainda valem. Continua uma ferramenta importante”, diz Rogério.

Em 2016, o CNJ discutiu resolução com diretrizes para o acompanhamento de mulheres e grávidas presas, bem como dos filhos delas. O texto, ainda não submetido a plenário, prevê medidas como atenção neonatal, amamentação exclusiva nos seis primeiros meses de vida e espaços de convívio familiar. 

“O crescimento dessa população mostra que é preciso um instrumento normativo para orientar a fiscalização”, afirma o conselheiro. “Em 16 anos, houve tempo suficiente para as autoridades adaptarem o sistema à nova realidade. O que mais chama a atenção é justo a falta de infraestrutura para atender às condições particulares das mulheres.”

Previstos em lei, serviços para mães são raros em presídios

Prisões femininas devem possuir tanto creches quanto berçários, como determina a LEP. Apesar da previsão, só há creche em três (7,3%) das 41 unidades citadas no ofício. Em uma delas, o Conjunto Penal Feminino de Salvador, o local sequer é usado, a pretexto de que faltam adaptações e as presas sentem-se inseguras com as condições sanitárias.

Apenas 13 (31%) das unidades respondentes possui berçário. O informe registra, por exemplo, que um bebê vive na mesma cela que a mãe e duas outras detentas, em presídio sem berçário de Santa Catarina. Também foi verificada a manutenção de criança de cinco meses com a mãe em cadeia de Rio Branco (AC), onde há berçário.

Falta escolta para cuidados pré-natais em 13 (31%) das unidades. Em Salvador, usam-se veículos administrativos para escoltar gestantes e mães com os bebês nos atendimentos, já que o emprego de carro cela e algemas fere protocolos operacionais. Na ausência de efetivo militar, agentes penitenciárias acompanham o transporte. Cármen Lúcia esteve no presídio baiano, em agosto, e destacou a taxa de presas provisórias ali  75 das 104 detentas (72%). “Precisamos ver que providência tomar. É um índice mais alto que a média nacional.”

 

Cenário oposto possui o Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Belo Horizonte/MG. A unidade modelo foi a primeira do tipo a ser instalada na América Latina, em 2009. Equipada com setor materno infantil, aloja 22 gestantes e 10 crianças. Enfermeiras e técnicas de enfermagem atendem em escala de plantão. As mães também recebem visita semanal de equipe do hospital público Sofia Feldman  maior maternidade do país e referência em atendimento humanizado. Com o suporte, as detentas doam excedente de leite para a rede de saúde.

Cármen Lúcia defende centros especializados. Desde a primeira reunião com os presidentes dos tribunais de Justiça, no dia seguinte à posse, a ministra trata da situação das presas, em especial das que dão à luz dentro de celas. “Isso é inadmissível. Isso é simplesmente descumprir uma lei, a Lei do Ventre Livre”.

Internas grávidas e lactantes seguem na pauta dos encontros. Cármen Lúcia cobra mapeamento e solução do quadro em cada estado, visto que trata-se de um universo pequeno e capaz de ser identificado. Na última reunião, em agosto, a ministra recebeu dados sobre gestantes detidas em cinco estados.

 

Isaías Monteiro

Agência CNJ de Notícias