Varas da Infância e da Juventude no Pará utilizam plataformas virtuais no atendimento

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Imagem: TJPA
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A suspensão de atendimentos presenciais e a adoção do Regime Diferenciado de Trabalho pelo Judiciário paraense provocaram mudanças no âmbito do trabalho institucional, alterando a forma  que os atendimentos têm ocorrido. Por isso, as Varas de Infância e Juventude ou que possuem competência para tal têm buscado soluções para garantir o atendimento por meio de plataformas de comunicação virtual  com o intuito de viabilizar o andamento dos processos de adoção. Assim, pretendem tornar possível o acesso de crianças e adolescentes ao direito à convivência familiar e comunitária, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A iniciativa também faz alusão ao Dia Nacional da Adoção, em 25 de maio.

Em Castanhal (PA), desde 20 de maio a 3ª Vara Cível e Empresarial, que tem competência de Infância e Juventude, realiza audiências concentradas virtuais pela plataforma Microsoft Teams junto à rede de proteção, formada por equipes técnicas, Ministério Público, Defensoria Pública, secretários municipais e partes interessadas, com o intuito de reavaliar a adequação dos acolhimentos institucionais de crianças e adolescentes do município.

As audiências resultaram na saída do acolhimento de 12 crianças e adolescentes, que foram colocados em estágio de convivência com famílias pretendentes à adoção, reintegradas às suas famílias ou colocadas em famílias substitutas ou extensas. Com isso, o o número de crianças abrigadas nos serviços de acolhimento da cidade, que antes da medida totalizavam 22, e hoje são apenas 10, reduziu significativamente.

Para o juiz  da 3ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal, Francisco Jorge Gemaque Coimbra, as audiências virtuais são soluções positivas para  que o trabalho realizado na Vara não sofra interrupções. “Somos bastante cuidadosos e a decisão de autorizar a convivência familiar, além de seguir o devido processo legal, é bastante criteriosa, os resultados têm sido positivos, até o momento não tivemos nenhum caso em que não tenha dado certo”, explica. O juiz acrescenta que as ferramentas funcionaram satisfatoriamente e permitiram a realização do trabalho sem comprometimento dos prazos próprios da infância.

Aproximação entre pretendentes a pais 

A Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci (PA) também utiliza meios tecnológicos para dar continuidade à busca por famílias adotivas cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), bem como para aproximar famílias adotivas de crianças aptas a adoção no período da pandemia.

Após a busca ativa no SNA por perfis compatíveis da criança ou adolescente e pretendentes, no dia 28 de abril, a equipe da Vara detectou que o cadastro de uma família era compatível com um perfil de uma criança de 9 anos de idade. A partir daí, o processo de aproximação com o casal pretendente foi iniciado, no sentido de futuramente efetivar a adoção da criança.

A aproximação é a fase do processo em que são feitos os primeiros procedimentos de contato entre pretendentes e crianças, gradativamente proporcionando a eles uma vinculação afetiva para uma eventual adoção. Nesse período, são realizadas entrevistas de orientação com os pretendentes, reuniões técnicas com o serviço de acolhimento ou outras instituições da rede de proteção, visitas domiciliares, atividades com as crianças e outras abordagens.

Para adequar os procedimentos ao período de isolamento social, quando os encontros presenciais podem representar um risco a saúde de crianças, adolescentes, pretendentes e demais envolvidos no processo, o contato entre a criança abrigada no Serviço de Acolhimento e a família é feito por meio de videochamadas e aplicativos de mensagens, com acompanhamento direto da equipe técnica do serviço de acolhimento e retaguarda  da equipe técnica da Vara, objetivando estreitar a aproximação afetiva entre eles.

O juiz distrital da Infância e Juventude, Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, avalia que apesar do ajuste de procedimentos técnicos por conta do período de pandemia, a adoção do meio tecnológico garante o acesso ao direito à convivência familiar e comunitária às crianças, para que sejam inseridas de forma criteriosa em um novo ambiente familiar, onde criarão vínculos afetivos.

Fonte: TJPA