Vara do Trabalho do Acre passa a usar videoconferência e reduz custos

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A Vara do Trabalho de Plácido de Castro, no interior do Acre, a 92 km de Rio Branco, estreou em 17 março o uso do Sistema Nacional de Videoconferência, recentemente lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova ferramenta institucional foi utilizada pela Unidade Judiciária para realização de audiência trabalhista com participação da magistrada e do reclamante em Plácido de Castro (AC), contando com a presença remota do reclamado presente na cidade de Acrelândia (AC), por videoconferência.

No caso concreto, para participar da audiência, a parte teria que efetuar gastos que poderiam chegar ao valor médio de R$ 160,00, no trecho de ida e volta de Acrelândia a Plácido de Castro, dependendo do meio de transporte utilizado. A audiência ocorreu um dia antes da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (Lei 10.135, de 16 de março de 2015), que consolidou o uso da videoconferência no processo em relação não exaustiva.

A juíza do trabalho Christiana D’arc Damasceno Oliveira, titular da Vara do Trabalho de Plácido de Castro (AC), e que realizou a primeira audiência pelo Sistema Nacional de Videoconferência na unidade, explicou que “cabe o registro do momento histórico de criação do Sistema Nacional de Videoconferência pelo CNJ, acarretando um giro copernicano, verdadeira revolução sob o aspecto institucional na forma de refletir e atuar no âmbito do Poder Judiciário”.

Localidades distantes – Para a magistrada, o sistema atende, a um só tempo, aos princípios da celeridade e da economia processuais, preservando recursos materiais e humanos, além de aperfeiçoar a prestação do serviço público jurisdicional. “A ferramenta tem a virtude de propiciar a presença do Estado em localidades distantes e majorar a acessibilidade dos jurisdicionados aos serviços judiciais, em especial quando não dispõem eles de condições financeiras para suportar os custos com deslocamento, hospedagem e alimentação próprios e de eventuais testemunhas a uma cidade em que exista Vara do Trabalho ou que seja abrangida pela respectiva jurisdição ou, na ausência, em que atue Juiz de Direito investido de função trabalhista”, disse.

O sistema também viabiliza a participação remota de advogados e membros do Ministério Público, incrementando a logística nas atuações correspondentes. “O impacto positivo a ser gerado pelo uso do Sistema Nacional de Videoconferência pelos magistrados das mais diversas esferas da Justiça, nos mais distantes locais do país, potencializa a concretização de direitos humanos e fundamentais, pois permite o aumento da ampla acessibilidade à Justiça”, reformou a juíza Christiana D’arc.

O Sistema Nacional de Videoconferência objetiva trazer benefícios e agilidade às atividades dos juízes, permitindo comunicação de áudio e imagem na execução de atos processuais e em reuniões administrativas, como ocorre no ato presencial. O uso do sistema gera economia de gastos às partes e ao Judiciário, evitando deslocamentos e custos, especialmente em relação a passagens, diárias e gastos operacionais e de combustível, até então necessários para atendimento da população em localidades distantes e nas situações de atendimento das varas nas férias e afastamentos legais dos juízes. Seu uso permite que haja atendimento por um juiz que está em outra cidade, sem interrupção do serviço público jurisdicional.

Mais celeridade – A ferramenta amplia ainda a eficiência das atividades de magistrados, servidores, advogados e membros do Ministério Público, pois o tempo que seria utilizado em deslocamentos terrestres e aéreos até as localidades a serem atendidas em grandes distâncias geográficas poderá ser destinado à continuidade do trabalho em proveito da resolução dos processos, gerando mais celeridade ao tempo de tramitação. Além disso, o Sistema Nacional de Videoconferência confere rapidez ao trâmite dos processos, reduzindo a expedição de cartas precatórias quando for necessário ouvir testemunhas que estão em outras cidades.

Na Vara do Trabalho de Plácido de Castro, para participação nas audiências por videoconferência, os advogados e o Ministério Público poderão requerer agendamento digital, apresentando solicitação em destaque na petição e indicando o e-mail para o qual deverá ser encaminhado o link pelo magistrado. O participante deverá providenciar, assim como ocorre uso remoto do PJe, internet fixa de boa operatividade e os equipamentos eletrônicos (computador, câmera integrada ou avulsa) que for utilizar remotamente.

Pela internet – Soluções de transmissão de sons e imagens em tempo real (como o hangouts e outros sistemas ofertados por grupos privados, além de tecnologias por meio da Infovia do Judiciário) vinham sendo gradativamente utilizadas para sustentações orais de advogados e reuniões administrativas, por magistrados, tribunais e conselhos, inclusive o CNJ. O Sistema Nacional de Videoconferência surgiu para enriquecer esse contexto, por ser uma ferramenta institucional disponível a todos os magistrados de qualquer local do país, via rede mundial de computadores (internet aberta). O controle de integridade da tecnologia e segurança no trânsito dos dados é efetuado no sistema pelo próprio CNJ. Em breve, será implementando o módulo de gravação de audiências.

Por meio do sistema, com funções simples, o juiz encaminha um link para o e-mail do participante da videoconferência (advogado, membro do Ministério Público etc.) para possibilitar sua participação na sala virtual. O participante não precisa estar logado no sistema, nem conectado à rede corporativa do Judiciário.

Fonte: TRT14