Vara Criminal de Macapá (AP) utiliza ferramentas tecnológicas durante pandemia

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Arte: TJAP
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Competente para processar e julgar crimes de trânsito, a 5ª Vara Criminal de Macapá (AP) está empenhada em manter os serviços judiciais com a adequação ao sistema de trabalho adotado em razão da pandemia do novo coronavírus. Sob a titularidade do juiz Matias Pires Neto, a unidade prossegue realizando suas audiências utilizando ferramentas tecnológicas que possibilitam a participação das partes de forma virtual. A unidade realiza audiências por videoconferência pela plataforma Zoom e atendimentos via WhatsApp.

Para o juiz Matias Pires Neto, com a ocorrência da pandemia e o isolamento social foi necessária a rápida adequação de toda a equipe ao uso de ferramentas tecnológicas que não eram usuais para a entrega do provimento judicial. “Por ser uma situação atípica, que tornou um sistema de trabalho que era excepcional em única forma de dar continuidade aos trabalhos, precisamos nos adequar para que o serviço judiciário se mantenha atendendo os nossos jurisdicionados.”

O magistrado evidenciou como fundamental para o eficaz atendimento às partes, a dedicação dos servidores lotados na unidade. “Toda essa movimentação só é possível pelo esforço que nossos serventuários desempenham diariamente, pois é um trabalho redobrado no qual nossos servidores auxiliam todos os jurisdicionados, explicando como baixar os aplicativos e acessar nossos serviços.”

Além do papel dos servidores, o magistrado estendeu ainda o reconhecimento à disponibilidade dos representantes do Ministério Público e Defensoria Pública. “A participação de membros do MP e da Defensoria é imprescindível para a realização das audiências, então agradecemos também estes atores processuais por compreenderem a utilização das ferramentas como soluções viáveis para a continuidade da prestação jurisdicional.”

Pires Neto destacou que o esforço da unidade está focado em garantir, no caso dos juízes criminais, a necessária duração das prisões preventivas. “É fundamental que estejamos em observância aos prazos dos processos, evitando que ocorra o excesso de prazo capaz de pôr em liberdade acusados perigosos para a paz e ordem públicas.”

Fonte: TJAP