TRT da Paraíba destina R$ 820 mil para enfrentamento ao coronavírus

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O juiz supervisor da Central Regional de Efetividade, Lindinaldo Marinho, autorizou a transferência de R$ 820.000,00 para a conta bancária do Fundo Estadual de Saúde (CNPJ 03.609.595/0001-75) para ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O ofício já foi remetido à Caixa Econômica Federal para cumprimento da ordem judicial no último dia 25.

Segundo o presidente do TRT13, desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, “essa decisão demonstra que a Justiça do Trabalho, além de não estar paralisada, está atenta aos anseios e às necessidades da sociedade em relação ao combate ao Covid-19”.

Os valores são oriundos de acordo homologado em Execução de Termo de Ajuste de Conduta n.º 0131586-75.2015.5.13.0026, no ano de 2017 pelo juiz do trabalho da Paraíba José de Oliveira Costa Filho, estabelecendo ao executado a obrigação de pagar a importância de R$ 1.293.000,00 em 60 parcelas mensais e sucessivas de R$ 21.550,00.

No último dia 25, o Ministério Público do Trabalho (MPT) requereu que os recursos financeiros vinculados ao referido processo fossem integralmente transferidos para a conta bancária do Fundo Estadual de Saúde, considerando o teor da Recomendação Conjunta PRESI-CN n.º 1/2020, na qual o Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e o Corregedor-Nacional do Ministério Público recomendam aos membros de todos os ramos do Ministério Público brasileiro que seja postulado ao Poder Judiciário o redirecionamento de execuções ou indenizações em curso para ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, incluindo a destinação direta de recursos para os fundos de saúde.

A Corregedoria Regional do TRT da Paraíba, por meio de Recomendação TRT SCR n.º 4/2020, recomenda aos magistrados que priorizem, via alvará de transferência bancária, a destinação de valores decorrentes de multas e indenizações oriundas de ações judiciais (ações civis públicas e ações de execução de termo de ajuste de conduta) a instituições que apoiam a execução dos planos de contingência federal, estadual e municipais para realização de exames, atendimento médico e proteção à saúde e segurança dos profissionais expostos a risco de contágio da Covid-19.

Fonte: TRT13