Justiça Militar estadual estabelece fluxos para plantão extraordinário

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O Tribunal de Justiça Militar publicou, na sexta-feira (27), ofício-circular a toda a administração da Justiça MIlitar Estadual determinando a observância de recomendações e fluxos para o funcionamento das auditorias da JME e do TJM durante o regime de plantão extraordinário, visando a garantia do acesso à justiça no período emergencial de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

Abaixo a íntegra do documento:

OFÍCIO-CIRCULAR DA ADMINISTRAÇÃO Nº 001-TJMRS

DETERMINA A OBSERVÂNCIA DE RECOMENDAÇÕES E DOS FLUXOS PARA O FUNCIONAMENTO DAS AUDITORIAS DA JME E DO TRIBUNAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DURANTE O REGIME DE PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO VISANDO A GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA NO PERÍODO EMERGENCIAL DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS.

A ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na execução de suas obrigações legais,

CONSIDERANDO, as Portarias nº 65/2020, nº 66/2020, nº 67/2020 e nº 68/2020 deste TJMRS, bem como os atos do TJRS e do CNJ, que disciplinam o funcionamento do Poder Judiciário no período emergencial de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de trabalho remoto das Auditorias da JME e do TJMRS para oferecer acesso à JUSTIÇA neste período emergencial;

Orienta os Exmos. Magistrados bem como os servidores e usuários dos serviços desta JME que, enquanto perdurar o funcionamento das Auditorias da JME e do TJMRS no regime de plantão extraordinário, nos termos em que estabelecidos nos atos acima indicados, sejam observadas as recomendações e os fluxos das atividades, conforme seguem:

I – DAS RECOMENDAÇÕES:

1.1 – Todos os servidores devem permanecer em regime de trabalho remoto, durante o horário do expediente forense (plantão extraordinário – 9h às 18h em dias úteis), conforme plano de trabalho estabelecido pelo magistrado competente e pelas chefias imediatas, incluindo aquele indicado para comparecer na unidade, somente, em caso de atendimento de demanda de urgência, quando não for possível realizar o ato remotamente.

1.2 – Para implementação do trabalho remoto cada Auditoria, Gabinete de Desembargador Militar e Setor da Administração do Tribunal deverá buscar atividades passíveis para seu bom desempenho, ficando autorizado aos servidores, inclusive, o deslocamento de eventuais processos físicos durante o isolamento social, ficando sob sua responsabilidade a devolução dos autos o mais breve possível e no máximo até a normalização dos serviços cartorários.

1.3 – As Auditorias, Gabinetes de Desembargadores Militares e Setores Administrativos do TJMRS deverão indicar a Direção Geral o servidor que ficará responsável pela centralização das solicitações telefônicas e acesso aos e-mails setoriais.

1.3.1 – Os servidores deverão acessar regularmente os emails setoriais, necessariamente em turnos distintos e ao início e final de cada expediente.

1.3.2 – Todos os magistrados e servidores devem estar atentos para o ingresso das medidas que serão solicitadas via e-mail funcional, e para as demais comunicações que ocorrerão neste período emergencial.

 1.4 – As Auditorias da JME e o TJMRS deverão afixar na entrada de cada prédio em local visível ao público o telefone de acesso ao plantão extraordinário, bem como a Comunicação Social e a TIC providenciarão a publicação no Site, destes telefones e os e-mails setoriais das Auditorias da JME, Gabinetes de Desembargadores Militares e Setores Administrativos do TJMRS, comunicando diretamente à OAB, Ministério Público, Defensoria Pública, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros Militar, a fim de que os referidos órgãos, partes e interessados tenham conhecimento da forma de contato para acessar os diversos serviços da JME.

1.5 – A determinação quanto a não movimentação de processo se restringe às cargas dos autos, a expedição das notas de expediente, de mandados e/ou cartas “AR”, inclusive em relação aos processos de réu preso, sendo que as demais movimentações devem ser realizadas durante o horário de expediente forense (plantão extraordinário), via trabalho remoto, em especial nos processos eletrônicos.

1.5.1 – No sistema eproc, a tramitação continua normal, com os magistrados e servidores atuando em todos os processos eletrônicos via trabalho remoto e não somente nos processos urgentes, podendo ser, inclusive, agendadas intimações e citações, pois os prazos ficam suspensos automaticamente pelo sistema e começarão a fluir após o período de suspensão determinado pela Presidência do TJMRS.

1.5.2 – Nos casos de concessão ou indeferimento de liberdade provisória, assim como de decretação de prisão cautelar, as partes deverão ser comunicadas, via correio eletrônico, oportunizando-se, excepcionalmente, em eventuais processos físicos, a carga dos autos, para fins de recurso, caso haja pedido expresso da parte.

1.5.3 – As intimações à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) devem ser realizadas eletronicamente diretamente aos endereços eletrônicos.

1.5.4 – A intimação em relação às medidas consideradas urgentes deverá ser realizada por meio eletrônico, necessária à confirmação de leitura, ficando autorizada também a intimação pela via telefônica, mediante certificação nos autos diretamente pelas Auditorias, Coordenação Judiciária e Gabinetes dos Desembargadores Militares.

1.5.5 – Eventuais processos físicos deverão permanecer nos respectivos setores, ressalvada solicitação expressa dos magistrados.

1.6 – Os requerimentos/pedidos administrativos de servidores deverão ser encaminhados via e-mail setorial de cada unidade.

1.6.1 – A atuação em trabalho remoto durante o horário de expediente forense não será computada para efeitos de concessão de folgas, por se tratar de cumprimento da jornada normal de trabalho.

1.7 – Enquanto perdurar o regime de Plantão Extraordinário das Auditorias da JME e do TJMRS fica vedado (a): a) a permanência de servidores, terceirizados e prestadores de serviços nos prédios, com exceção do permanência na sua escala regular de trabalho, servidor plantonista e/ou de sobreaviso, quando do atendimento das medidas urgentes; b) a realização de reuniões, quando necessárias, deverá ser realizada de modo virtual; c) a TIC disponibilizará por e-mail o acesso ao aplicativo zoom para a realização das referidas reuniões; d) o recebimento de todo e qualquer documento no balcão das Auditorias, Coordenadoria Judiciária e dos protocolos, bem como de objetos apreendidos pelo depósito judicial, salvo entendimento diverso do Magistrado; e d) o envio/trânsito de correspondências físicas (MALOTE).

1.7.1 – Permanecem vigentes os contratos firmados com as empresas terceirizadas, ficando dispensada, porém, a presença dos empregados terceirizados, enquanto perdurar o regime de plantão extraordinário, à exceção dos contratos de prestação de serviços de higienização que devem ser mantidos em regime de revezamento com o menor número possível de funcionários mediante escala a ser organizada pela DireçãoGeral e Fiscal do Contrato com a Gerência das respectivas empresas;

1.7.2 – Todas as OBRAS e/ou REFORMAS prediais estão suspensas, à exceção das obras que não necessitem da intervenção e/ou acompanhamento de servidor do Poder Judiciário.

II – DO FLUXO DE ATENDIMENTO

2.1 – Enquanto perdurar o regime de plantão extraordinário, o ingresso de petições, nos dias úteis, das 9h às 18h, será realizado pelo sistema eletrônico.

2.2. – As eventuais petições físicas serão encaminhadas, via correio eletrônico, à unidade competente, com cópia ao solicitando.

2.3. – As medidas de urgência protocoladas após o horário do expediente forense, aos finais de semana e em feriados, serão atendidas pelo Serviço de Plantão Judiciário Permanente, nos termos da Resolução nº 228/2018/TJMRS.

III – DOS ADVOGADOS, BM, CBM, DEFENSORIA PÚBLICA, PGE, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEMAIS USUÁRIOS DA JME

3.1. – Os advogados devem peticionar normalmente no sistema eproc e quando peticionarem em eventual processo que ainda tramite fisicamente, deverão o fazer direcionando ao e-mail da respectiva Auditoria ou Coordenadoria Judiciária no caso dos processos de 2º Grau, indicando o número de telefone (celular ou fixo) e endereço eletrônico, por meio dos quais será realizada a comunicação/ciência da decisão proferida.

3.2. – As solicitações e/ou petições oriundas da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Defensoria Pública, PGE e do Ministério Público, serão encaminhadas, via correio eletrônico, aos e-mails setoriais competentes.

3.2.1 – Somente serão aceitos os requerimentos/petições encaminhados por meio de endereços eletrônicos funcionais das respectivas instituições.

3.3 – O setor de comunicação juntamente com a TIC disponibilizará no site do TJMRS os e-mails setoriais sistematizados pela Direção Geral.

IV – DAS CERTIDÕES

4.1 – Enquanto perdurar o regime de plantão extraordinário, fica prejudicado o fornecimento/expedição de certidões e similares. O requerimento de certidão, de caráter de urgência, deve ser encaminhado ao respectivo magistrado no regime de plantão extraordinário ou fora do horário de expediente ao magistrado plantonista. Por fim, considerando a situação excepcional que estamos enfrentando e a evolução da pandemia, a qualquer momento as medidas tomadas pela administração poderão ser alteradas, modificadas ou suspensas, de sorte que orientamos os magistrados e os servidores a acompanharem as divulgações nos canais competentes e necessitando de maiores esclarecimentos ou encaminhamentos, não mencionados nos atos já editados, estes podem ser encaminhados a Corregedoria-Geral da JME, Direção-Geral ou Gabinete da Presidência do TJMRS. Somente com serenidade e apoio de todos obteremos pleno êxito na manutenção da efetiva prestação jurisdicional nesta JME neste período de combate ao contágio pelo Novo Coronavírus.

Fonte: TJMRS