Tribunal paulista conta com Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Pedidos de Medicamentos SUS

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Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
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O Tribunal de Justiça de São Paulo iniciou, em 10 de junho, o funcionamento do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Pedido de Medicamentos – SUS, unidade dedicada ao julgamento de ações cujo objeto seja pedido de medicamentos envolvendo o Sistema Único de Saúde. Com competência inicialmente voltada à 1.ª Região Administrativa Judiciária (RAJ) – Grande São Paulo —, o Núcleo é mais um passo do TJSP na modernização da Justiça, aliando especialização à tecnologia para oferecer uma prestação jurisdicional mais célere.

A iniciativa segue as diretrizes do Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos —, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula o uso de soluções digitais e o julgamento por juízos especializados em temáticas sensíveis. No caso do novo núcleo, a atuação será focada em ações que tratem do fornecimento de medicamentos pelo SUS, envolvendo os temas 6 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Fazenda Pública estadual e municipal, inclusive nos Juizados Especiais da Fazenda.

100% digital

O funcionamento do núcleo é totalmente digital. As ações são distribuídas eletronicamente, os atendimentos são realizados por Balcão Virtual e as audiências e os demais atos processuais ocorrem por videoconferência, sem necessidade de comparecimento físico das partes. Quatro magistrados atuam na unidade, acumulando a atividade com o trabalho nas varas sob sua titularidade: Simone Gomes Rodrigues Casoretti (coordenadora), Alexandra Fuchs de Araújo, Alexandre Munhoz e Alexandro Conceição dos Santos.

O atendimento às partes e aos advogados é feito pelo Balcão Virtual das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. Basta acessar a página do serviço, escolher “1.ª Instância” e, em seguida, “Núcleos de Justiça 4.0”. Depois, selecionar a unidade voltada para pedidos de medicamentos.

Como funciona a distribuição

No momento do peticionamento eletrônico inicial, os advogados devem indicar no sistema informatizado:

·  ForoNúcleo 4.0 – Medicamentos SUS

·  CompetênciaNúcleo 4.0 – Medicamentos SUS

A nova competência abrange diversas classes processuais, como procedimento comum cível, mandado de segurança, cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e juizado especial da Fazenda Pública, desde que os assuntos sejam o fornecimento de medicamentos (sem registro na Anvisa, padronizado, não padronizado e oncológico, conforme o caso). O detalhamento completo consta no Comunicado Conjunto n. 340/2025.

Juízes que receberem ações com essa temática também poderão redistribuí-las ao núcleo, desde que preenchidos os requisitos legais e normativos e com anuência das partes, observada a data de distribuição da ação, posterior à instalação da unidade (vedada a redistribuição de processos do acervo)

Por que utilizar o Núcleo 4.0?

A especialização traz diversos benefícios:

·  Eficiência: juízes e servidores atuam com foco em demandas específicas, otimizando os fluxos e reduzindo prazos.

·  Qualidade: a expertise dos profissionais envolvidos contribui para decisões mais técnicas, sobretudo em área do Direito com complexidade.

·  Uniformidade: contribui para mais previsibilidade e segurança jurídica.

A adesão ao núcleo é facultativa, ou seja, cabe ao autor optar por essa via no momento da distribuição. O réu poderá manifestar oposição, se desejar.

Matéria de grande impacto social

A judicialização do acesso a medicamentos é uma realidade em todo o país. O TJSP busca, com esse novo formato, oferecer um novo serviço que possa conferir uma resposta rápida e especializada a essas demandas, respeitando os precedentes do STF e as diretrizes de saúde pública. A criação do Núcleo representa mais um passo na busca por uma Justiça eficiente, digital e centrada nas necessidades do cidadão.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail institucional do núcleo: nucleo4.0sus@tjsp.jus.br

Para mais informações, acesse os normativos: Portaria Conjunta n. 10.586/25 e Comunicado Conjunto n. 340/25.

Fonte: TJSP

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