Tribunal Militar gaúcho suspende atividades presenciais até 1º de março

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Arte: TJMRS
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O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS) editou a Portaria 022/2021, determinando a suspensão das atividades presenciais no âmbito da Justiça Militar do estado a partir desta segunda-feira (22/2) até o dia 1º de março. A decisão mantém a fluência dos prazos processuais e permite exceções a realização de atos presenciais no juízo do 1º grau.

A portaria foi editada levando em consideração o Decreto 55764 do governo estadual, que institui medidas sanitárias extraordinárias devido ao agravamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), bem como o Ato Conjunto 01/2021 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que antecipa para o dia 22 de fevereiro a adoção do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência na Justiça Estadual.

Com a decisão, o trabalho remoto administrativo e judicial, prestado por e-mails, telefones, aplicativos, plataformas de videoaudiência e outros meios eletrônicos, obedece ao horário forense regular, de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h às 18h e, fora deste, as respectivas escalas de plantão.

Fonte: TJMRS