Tribunal Eleitoral do Maranhão implanta atendimento pelo Balcão Virtual

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Arte: CNJ
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O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) aprovou, em 12 de abril, a Resolução nº 9.815, que institui e regulamenta o atendimento ao público externo por meio de Balcão Virtual. A implantação atende à Resolução CNJ n. 372/2021 que regulamenta a criação da solução de atendimento por videoconferência.

O Balcão Virtual é mais um canal de comunicação entre a população e as unidades judiciais e administrativas, que  soma às demais formas de atendimentos já disponibilizados como telefone, e-mail e aplicativos de mensagens. “O objetivo é dinamizar, dar celeridade ao trabalho não só das nossas unidades do Tribunal, mas também das zonas eleitorais”, ressaltou o presidente do TRE-MA, Joaquim Figueiredo.

A efetivação do novo canal foi possível graças ao trabalho conjunto da presidência e corregedoria e do compartilhamento com outros Tribunais que já adotaram a ferramenta. O Balcão Virtual funciona no horário normal de expediente de cada unidade judiciária do Regional e das zonas eleitorais, similar à do balcão de atendimento presencial.

Basta acessar a opção “Balcão Virtual” disponível na guia “Serviços Judiciais” do site do TRE-MA, que terá os números de telefones e endereços eletrônicos de cada unidade judiciária, com a menção do horário de funcionamento. Nas zonas eleitorais do interior com deficiência de infraestrutura tecnológica, o atendimento virtual poderá utilizar o aplicativo WhatsApp Business.

Um servidor ou servidora atua no Balcão Virtual e presta o primeiro atendimento às partes, representantes e membros do Ministério Público, conforme ordem de chegada. O atendimento relativo a processos protegidos por sigilo ou segredo de Justiça exige que o advogado ou advogada apresente carteira da OAB e procuração e a parte um documento original com foto.

O Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sendo vedado o seu uso para protocolo de qualquer petição. E não é aplicável aos gabinetes de magistrados, que informarão em página eletrônica específica os meios de contato disponíveis para atendimento.

Fonte: TRE-MA