Tribunal do Piauí realiza campanha e pesquisa interna para combater o assédio no trabalho

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Durante todo o mês de maio de 2025, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) está realizando a campanha “Assédio não tem desculpa!”, que busca promover a conscientização e o debate sobre os diferentes tipos de assédio, bem como as formas de prevenção, identificação e canais de denúncia.

Uma das estratégias de combate implementadas pelo TJPI é a realização de uma pesquisa interna, que faz parte da Tarefa 5 da campanha e tem o objetivo de analisar casos de assédio e discriminação no Poder Judiciário do Piauí, proporcionando uma visão clara sobre a situação atual e possibilitando a implementação de medidas para melhorar o ambiente de trabalho e garantir a segurança e o bem-estar dos servidores. A pesquisa pode ser acessada por meio deste link.

Segundo a presidente da Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação do TJPI, desembargadora Lucicleide Pereira Belo, a iniciativa fomenta o combate ao assédio. “Esse comportamento nocivo interfere na saúde, no bem-estar e na dignidade da vítima, por isso entendemos a importância dessa pesquisa como uma ferramenta de conhecimento e enfrentamento à cultura de assédio dentro do ambiente de trabalho e, assim, poderemos instituir uma política de prevenção e combate ao assédio moral, sexual e à discriminação no Poder Judiciário”, afirmou.

Para o ouvidor-geral da Justiça, desembargador Pedro Macêdo, “combater o assédio moral é uma tarefa coletiva, que requer informação, coragem e ação, por isso a participação dos servidores na pesquisa se torna tão essencial dentro do processo de enfrentamento ao assédio no TJPI”, declarou.

A ação está alinhada ao compromisso do Judiciário em enfrentar seus macrodesafios, especialmente no que se refere à garantia de direitos fundamentais e à promoção de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, conforme previsto no art. 9.º da Portaria n. 411/2024 (Prêmio CNJ de Qualidade — 2025) e no art. 18-A da Resolução CNJ n. 351/2020.

Fonte: TJPI

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