Tribunal de Tocantins prioriza julgamento de provisórios

Você está visualizando atualmente Tribunal de Tocantins prioriza julgamento de provisórios
Compartilhe

Em recomendação conjunta firmada entre presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador Eurípedes Lamounier, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, magistrados e servidores do Judiciário local foram orientados a priorizar a apreciação e julgamento dos processos de réus presos provisórios. O ato foi publicado no Diário da Justiça da última quinta-feira (23).

De acordo com a recomendação, a medida leva em conta a grave crise no sistema penitenciário brasileiro e a necessidade de avaliação e correção das situações de maior fragilidade do sistema de Justiça. O ato também ressalta a “necessidade de definição da situação da pessoa que está encarcerada, evitando-se superlotação dos presídios e rebeliões”.

Magistrados e servidores devem priorizar os processos relativos a réus provisórios, respeitadas as prioridades legais; e, caso a instrução dos feitos criminais relacionados a presos provisórios não seja feita nos prazos fixados em lei, é preciso justificar por escrito nos autos o seu não atendimento. Os pedidos de liberdade provisória também deverão ser analisados dentro do prazo legal, não condicionando a apreciação do pedido à realização de audiência futura do trâmite processual.

Ainda conforme o ato é dever dos servidores e magistrados “primar pela imediata conclusão e apreciação dos autos de processo crime em que informações sejam solicitadas pela Instância Superior; imediata conclusão dos autos quando da apresentação de incidentes processuais; observância dos prazos legais para a abertura de conclusão dos processos criminais referentes a réus presos; utilização de meios para a rápida identificação de processos com trâmite prioritário”.

2º grau

Em ofício enviado nesta quinta-feira aos desembargadores do tribunal, o presidente também ressalta a importância da prioridade na apreciação e julgamento dos processos relativos a réus presos provisórios e solicita o apoio dos magistrados na priorização dos feitos criminais com réu preso provisoriamente no 2º grau de jurisdição.

Fonte: TJTO