Tribunal de Pernambuco atualiza procedimentos para agilizar adoção no estado

Você está visualizando atualmente Tribunal de Pernambuco atualiza procedimentos para agilizar adoção no estado
Fotoarte: iStock/TJPE
Compartilhe

Com o objetivo de promover maior êxito na busca por pretendentes para adoção e dar uma maior celeridade na tramitação deste tipo de processo no estado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) editou a Resolução nº 01/2020. A norma atualiza os procedimentos com base no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre as modificações do regulamento, está a possibilidade do Juízo prolator da sentença de destituição/extinção do poder familiar, nas circunscrições que tenham Vara Regional instalada, avocar a competência para processar e julgar a ação de adoção pelo SNA, tornando-se competente para realizar a busca por pretendentes no sistema.

A Resolução também normatiza os métodos demandados a partir das adoções realizadas por meio do Projeto Família, que divulga informações específicas de crianças e adolescentes inseridos no SNA sem pretendentes à adoção em decorrência de suas características, como idade e problemas de saúde, por exemplo.

De acordo com o artigo 10, nesses casos, o Juízo competente poderá alternativamente admitir a adoção intuito personae, onde o interesse na adoção é de uma criança ou adolescente específico do Projeto Família, ou solicitar habilitação do pretendente junto a sua comarca de origem e, uma vez habilitado, seguir os tramites da adoção pelo SNA.

Para a secretária executiva da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), juíza Hélia Viegas, o artigo visa garantir a celeridade e efetividade das adoções pelo Projeto Família. “O dispositivo foi inserido diante da demanda trazida a partir de pretendentes ainda não habilitados no SNA ou já habilitados neste sistema, porém com perfil para adoção diverso da criança ou do adolescente do projeto.”

“Permitiu-se ao Juízo a aceitação da formalização pelo pretendente do pedido de adoção direta. Naturalmente, deverá ser exigido o estudo interdisciplinar prévio, para fins de verificação da motivação e condições dos pretendentes para adoção pelo Projeto Família, assim como é feito para os demais casos de adoção”, completa a magistrada.

As informações e as imagens das crianças e dos adolescentes inseridos no SNA sem pretendentes à adoção estão disponíveis no banco de dados do projeto, por meio da ferramenta Busca Ativa. Os interessados podem conhecer um pouco mais sobre eles nas divulgações realizadas no site, no facebook e no instagram do Ceja.

Fonte: TJPE