Tribunal de Justiça do Paraná tem de priorizar o primeiro grau

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Em uma de suas últimas decisões antes de encerrar seu mandato no CNJ, o conselheiro Carlos Dias determinou que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) se adapte à Resolução n. 219/2016 do CNJ que determina priorizar a força de trabalho da primeira instância dos tribunais. A decisão liminar atende a dois pedidos de providências apresentados pela Associação dos Analistas Judiciários do Estado do Paraná – um terceiro foi rejeitado. As decisões, em caráter monocrático, serão submetidas ao Plenário do Conselho em uma de suas próximas sessões.

O conselheiro determinou ao tribunal que apresente, no prazo de 90 dias, cronograma para a distribuição da força de trabalho excedente apresentada pelo Departamento de Planejamento Estratégico (cargos e funções comissionadas). Também emitiu despacho para que, no mesmo prazo, promova estudos e envie projeto de lei à Assembleia Legislativa para a unificação das carreiras dos seus servidores, sem distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de primeiro e segundo grau.

No entanto, Dias não acolheu um dos três pedidos de providências, para o Tribunal encaminhar à Assembleia Legislativa, o anteprojeto de Lei apresentado pelo Comitê Gestor Regional, sobre o projeto de Equiparação de Vencimentos e Remunerações entre Servidores do Primeiro e do Segundo Grau.

A liminar do então conselheiro diz que “o tribunal tem autonomia, mas desde que atue segundo as diretrizes das políticas e normas traçadas pelo CNJ dentro de sua competência e não pratique atos que violem flagrantemente atos normativos e demais deliberações do CNJ. Pelo que se extrai das informações prestadas pelo Tribunal, não tem havido qualquer esforço real no sentido de promoção de distribuição de força de trabalho de acordo com o movimento processual de casos novos no primeiro e segundo grau. A narrativa aponta um desequilíbrio considerável, quando se compara com o critério assinalado no art. 3º da Resolução 219”.

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Segundo Dias, “a situação encontrada no TJPR demanda urgente adequação, ante o disposto no artigo 12 da Resolução CNJ n. 219, que prevê a distribuição equitativa dos cargos comissionados e funções de confiança de maneira proporcional à distribuição de casos novos e funções de confiança de maneira proporcional à distribuição de casos novos no triênio anterior. Com um descompasso dessa ordem parece evidente que há uma tendência efetiva de se buscar a migração de servidores para o segundo grau, em razão do evidente atrativo financeiro”.

Dias acrescentou que o próprio Departamento de Planejamento Estratégico do Tribunal reconheceu a necessidade de movimentação de servidores para o primeiro grau e uma distribuição equilibrada de despesas de cargos em comissão, o que não foi feito até o momento. Decisão nesse sentido já havia sido tomada pelo CNJ em Pedido de Providências anterior.

A Resolução n. 219/2016 dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em confiança e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau e faz parte da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau que tem a finalidade de implementar medidas para melhorar os serviços judiciários prestados pela primeira instância dos tribunais brasileiros. De acordo com o Relatório Justiça em Números, o primeiro grau de jurisdição é o segmento mais sobrecarregado do Poder Judiciário.

Rivadavia Severo
Agência CNJ de Notícias