Tribunal de Justiça do Maranhão adere ao Juízo 100% Digital

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Foto: Ribamar Ribeiro/TJMA
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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aderiu ao Juízo 100% Digital para a execução de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico, um dos projetos prioritários do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, que estabeleceu o incentivo à Justiça Digital como um dos cinco eixos da sua gestão. A portaria foi assinada na sexta-feira (6/11), pelo presidente do Tribunal, desembargador Lourival Serejo.

De acordo com a portaria do TJMA, o Juízo 100% Digital será adotado exclusivamente no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) de competência cível, incluídas as áreas de família e fazenda pública, que se pautará conforme as determinações da Resolução CNJ nº 345/2020.

Para o secretário-geral do CNJ, juiz Valter Shuenquener de Araújo, que acompanhou assinatura da portaria no TJMA, a economia com deslocamento de magistrados, servidores, advogados, partes e demais usuários do Sistema de Justiça é um dos fatores positivos a serem gerados pela adoção da medida. “É um grande avanço que o Tribunal de Justiça do Maranhão dá, no sentido de maior celeridade da tramitação dos processos e da redução de despesas, de melhoria da prestação jurisdicional.”

A partir de hoje, todos os gabinetes de desembargadores e unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Maranhão já podem tramitar processos pelo Juízo 100% Digital. Além disso, cada parte e seu advogado deverão fornecer, ao ajuizar a ação, endereços eletrônicos e números de telefone celular à secretaria da unidade judiciária.

Também participaram da solenidade de assinatura da portaria o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Antonio Carlos Neves Tavares, e o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, juiz Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi.

Facultativo

Conforme consta na Resolução do CNJ, para que um processo passe a tramitar pelo Juízo 100% Digital, todas as partes envolvidas deverão manifestar concordância. As partes poderão desistir da tramitação eletrônica até o momento da contestação. Nesse caso, o processo voltará imediatamente ao acervo de ações da mesma vara que não correm no Juízo 100% Digital.

Alex Rodrigues
Agência CNJ de Notícias