TJAM passará por correição em janeiro

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A partir do dia 20 de janeiro, a Corregedoria Nacional de Justiça retornará ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) para dar continuidade à correição instaurada em abril de 2013, por meio da Portaria nº 28.  O trabalho terá como alvo as unidades administrativas e judiciais da Justiça de 1º e 2º graus, além dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.

O conselheiro Gilberto Valente Martins vai dirigir os trabalhos da correição, por indicação do corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. Ele contará com a ajuda de quatro juízes auxiliares da Corregedoria, além de um grupo de servidores. Os trabalhos serão realizados todos os dias, das 9h às 18h. Não foi especificada a data de conclusão da correição.

De acordo com a Portaria nº 92, um dos motivos que levaram a Corregedoria a retomar a correição foi a necessidade de “examinar com maior amplitude as questões que envolvem a ampliação do número de desembargadores do Tribunal”. Além disso, foram constatados indícios de irregularidades na tramitação de processos em curso no TJAM. Os indícios estão sendo apurados em um Pedido de Providências em trâmite no CNJ.

Em decisão liminar ratificada pelo plenário em 12 de novembro do ano passado, o CNJ impediu o TJAM de adotar qualquer providência para preenchimento dos novos cargos de desembargador, criados pela Lei Complementar nº 126 e sancionada pelo governo do estado. A lei aumenta de 19 para 26 o número de desembargadores no tribunal amazonense e altera a estrutura administrativa do órgão.

De acordo com o relator do processo no CNJ, conselheiro Rubens Curado, dados do Justiça em Números indicam que a alta taxa de congestionamento do segundo grau do TJAM (84,2%) tem como causa principal a baixa produtividade, e não a insuficiência do número de desembargadores. No primeiro grau, o número de processos baixados por magistrado foi de 1.825, quase 10 vezes mais.

Além disso, “a carga de trabalho sobre cada juiz da primeira instância é de 8.382 processos, contra 1.510 processos por desembargador”, afirmou o conselheiro, durante a sessão plenária em que foi ratificada a liminar.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias