Tribunal de Justiça amplia instalação de Centros de Conciliação no Ceará

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Arte: TJCE
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Com o objetivo de ampliar a pacificação social, por meio de políticas públicas de tratamento adequado dos conflitos de interesses, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na quinta-feira (25/6), a Resolução nº 07/2020, que trata da instalação e funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) no estado. Atualmente, capital e interior contam com 42 unidades.

O documento estabelece critérios para instalação em caráter obrigatório e facultativo, reforçando que as unidades que estejam atuando com única finalidade de realização de sessões de conciliação e mediação deverão adotar, no prazo de 90 dias, a nomenclatura de “Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania”.

A resolução também estabelece atribuições e critérios para o funcionamento dos Cejuscs, que deverão atender a demandas processuais, pré-processuais e de cidadania, e atuarão na prevenção, no tratamento e na solução de conflitos, em consonância com a previsão da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Dessa forma, cabe aos Centros realizar atendimentos e sessões de conciliações e mediações; propor ações de sensibilização e divulgação da conciliação e mediação; e receber e orientar os cidadãos quanto ao adequado encaminhamento dos conflitos a serem solucionados.

Para o controle das atividades executadas, as unidades deverão apresentar mensalmente ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJCE relatórios estatísticos, resultados de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços; e as publicações referentes ao funcionamento do Centro, lotação de servidores e designação de Juízes Coordenadores.

Os Cejuscs também deverão contar com Setor de Cidadania, onde serão disponibilizados serviços de orientação sobre a política permanente de incentivo e aperfeiçoamento da solução consensual de conflitos e o encaminhamento do cidadão, quando se tratar de questão não relativa à mediação.

Veja a íntegra da Resolução

Fonte: TJCE