Tribunal do AM aprova 2º vara de crimes sexuais contra crianças

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (7) o texto do anteprojeto de Lei que altera dispositivos da Lei Complementar 17, de 23 de janeiro 1997, e estabelece, no âmbito da Corte Estadual de Justiça, a reorganização da Vara de Execuções Penais (VEP), a criação da 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes e dá outras providências. O anteprojeto de Lei seguirá, agora, para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam).

Uma das principais propostas do anteprojeto é a reorganização da VEP, propondo à Unidade uma nova estrutura “de modo que possam ser adequadamente atendidas as demandas do sistema penitenciário da Comarca de Manaus (…) fortalecendo-a com a inclusão de mais juízes, reproduzindo a experiência adotada em outros Tribunais Estaduais, com adequações consideradas pertinentes à realidade da capital amazonense”, diz o texto.
Diferentemente da estrutura atual que dispõe de apenas um juiz, pela proposta do anteprojeto, a VEP passará a contar com o trabalho permanente de três juízes de segunda entrância, competindo ao primeiro juiz de Execução “o cumprimento e os incidentes relativos às penas privativas de liberdade cumpridas, provisória ou definitiva no regime fechado; ao segundo juiz de Execução o cumprimento de incidentes relativos privativas de liberdade cumpridas, provisória ou definitiva no regime semiaberto; e ao terceiro juiz de Execução o cumprimento de incidentes relativos privativas de liberdade cumpridas, provisória ou definitiva no regime aberto”, diz o texto do anteprojeto.
Pela proposta, a VEP passará a contar, em sua estrutura, com três assessores jurídicos, do próprio quadro, para dar suporte aos juízes titulares. O atual juiz titular da VEP poderá “optar por uma das competências estabelecidas para os juízes que passam a integrar a estrutura da Vara, presumindo-se que, em caso de silêncio, a opção pelas competências atribuídas ao primeiro juiz de Execução”, propõe o anteprojeto.

Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes

O anteprojeto aprovado nesta quinta-feira pelo Pleno propõe, também, a criação da 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes. Conforme justificativas constantes no texto do anteprojeto “o impacto da proposta será extremamente positivo para assegurar a prestação jurisdicional mais célere e para coibir as noviças condutas que atingem as crianças e adolescentes”.
A criação da nova Unidade, conforme a proposta, “atende à exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que recomenda o tempo máximo de um ano para o início do julgamento de instrução das ações penais que tratem de crimes de abuso, exploração sexual, tortura e maus-tratos contra crianças e adolescentes”.
De acordo com o exposto no anteprojeto, a única Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes conta, atualmente, com 2.445 processos em tramitação, revelando a alta demanda recebida pela Judiciário Estadual.
Pela proposta, para início imediato após aprovação na forma da lei, a 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes se utilizará da atual estrutura da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, cujos processos serão redistribuídos e absorvidos pelas cinco Varas da Fazenda remanescentes “(…) o que não ocasionará maiores transtornos, especialmente depois da criação do Juizado Especial da Fazenda Pública que redirecionou parte das demandas antes da competência das Varas da Fazenda Estadual e Municipal”, diz o anteprojeto.
Além destas, o mesmo anteprojeto propõe outras iniciativas de reorganização da estrutura do Poder Judiciário do Amazonas. Dentre elas, sugere alterações no art. 92 da Lei Complementar 17/97, estabelecendo a reestruturação da Escola de Superior de Magistratura do Amazonas (Esmam) “que passará a contar com um diretor e um subdiretor (ambos desembargadores).
O anteprojeto  altera, também, dispositivos da Lei Complementar 76/10 que disciplina a Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas (EASTJAM) “para estruturá-la, igualmente, com um desembargador assumindo as atribuições de subdiretor, mantendo-se, no que couber, a simetria da Escola Superior de Magistratura do Amazonas (Esmam).

Varas da Fazenda e de Crimes de Trânsito

O anteprojeto propõe, ainda, a reorganização das Varas da Fazendo Pública Estadual e Municipal “para que as demandas contra a Fazenda Pública, em geral, sejam igualmente distribuídas entre as Varas da Capital (…) excluindo-se a competência criminal anteriormente estabelecida pela Lei Complementar 178/17, pois não trouxe os resultados esperados no sentido de reduzir a sobrecarga de processos nas Varas Criminal da Capital”, diz o anteprojeto.
O mesmo documento indica, ainda, a necessidade de ajustes relativos às atribuições da Vara de Crimes de Trânsito. Diz o anteprojeto que “considerando o texto da Lei Federal, a atual Vara de Transito da Capital não tem competência para processar e julgar um número significativo dos delitos de trânsito (…), portanto, sua competência deve ser ajustada à legislação vigente, evitando-se questionamentos e até alegações de nulidade quanto aos julgamentos proferidos pelo Juízo.

 

Fonte: TJAM