Tribunais de Contas discutem no CNJ maior eficiência na cobrança de créditos públicos

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Reunião com os presidentes de Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios. Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ
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Os presidentes dos Tribunais de Contas dos estados e dos municípios se reuniram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na tarde da segunda-feira (1.º/4), para discutir medidas para aumentar a eficiência na cobrança dos créditos públicos, hoje realizada principalmente por meio de execuções fiscais na Justiça. A reunião teve a participação do presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

A atual gestão do CNJ tem-se dedicado a enfrentar as altas taxas de congestionamento das execuções fiscais no Poder Judiciário. Na reunião, o ministro destacou que esses processos representam 34% dos cerca de 80 milhões em tramitação no Judiciário. “São execuções que são ajuizadas e ficam paradas indefinidamente”, disse. O ministro citou um estudo realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que demonstrou arrecadação de menos de 2% dos valores cobrados nas execuções fiscais, enquanto o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20%.

Barroso lembrou que, em 2023, foi firmado acordo de cooperação técnica entre o CNJ, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e a Procuradoria-Geral do Município de Salvador, que já resultou na extinção de 40 mil processos de execução fiscal apenas na capital baiana.

Os presidentes dos Tribunais de Contas discutiram ideias de atos normativos para aperfeiçoar a cobrança dos créditos públicos, em observância aos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade. Entre elas, estão a instituição de prazo para a apresentação da certidão de dívida ativa para protesto, o agrupamento das dívidas do mesmo devedor e a inclusão de guia para pagamento ou parcelamento nas comunicações entre o ente público e o contribuinte.

Para o ministro Barroso, a atuação dos Tribunais de Contas pode aperfeiçoar a cobrança dos créditos dos entes públicos, com reflexos no tratamento racional e eficiente das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.

Agência CNJ de Notícias

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