TJMA instala 3ª Vara Criminal e Central de Mandados em Timon

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FOTO: TJMA
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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) instalou, na terça-feira (26/10), a 3ª Vara Criminal e a Central de Mandados da Comarca de Timon, município a 420 km de São Luís e o quarto mais populoso do estado. Na ocasião, também foi assinado o Protocolo de Intenções da Rede de Proteção da Mulher Vítima de Violência.

As novas unidades são antigas reivindicações de magistrados e servidores locais para melhor atendimento das pessoas que buscam o Poder Judiciário na região. No ano passado, segundo informações da Diretoria do Fórum, a Comarca recebeu 7.197 processos, com 5.041 sentenças e arquivamento de 7.196. Foram emitidos 26.007 decisões e despachos e realizados 3.383 audiências e seis tribunais do júri. Segundo dados do Sistema Termojuris, o acervo total da unidade é de 24.053 processos.

A Comarca de Timon possuía, até então, oito varas, sendo duas criminais, duas cíveis, uma de Família, uma de Execuções Penais, uma de Fazenda Pública e uma de Infância e Juventude, além de um Juizado Cível e Criminal. A Diretoria de Engenharia do TJMA adaptou espaços já existentes para o funcionamento da 3ª Vara Criminal e da Central de Mandados.

O presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, entende que a instalação das duas novas unidades judiciais facilitará a elevação da prestação jurisdicional ao nível que merece a sociedade de Timon. Ele acrescentou que a iniciativa expressa o compromisso em oferecer melhores serviços aos jurisdicionados, para o pleno exercício de sua cidadania, permitindo, efetivamente, que todos os cidadãos timonenses apresentem seus pleitos com igualdade perante a lei.

A diretora do Fórum da Comarca, juíza Raquel Castro Teles de Menezes, contou que a instalação das novas unidades é um clamor de anos, feito por juízes, advogados, promotores, defensores e servidores e, especialmente, pelos jurisdicionados. A magistrada frisou que a nova vara criminal vai abarcar competências sensíveis, como a competência de crimes contra a mulher, contra vulneráveis, contra idosos, além das competências genéricas criminais.

Fonte: TJMA

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