Supremo divulga participantes da audiência pública sobre juiz das garantias

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Foto: STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou as entidades e pessoas habilitadas para participar da audiência pública convocada para debater a implementação da figura do juiz das garantias, o acordo de não-persecução penal e os procedimentos de arquivamento de investigações criminais previstos no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Os temas são tratados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305.

Foram deferidas as inscrições de 51 entidades e 17 pessoas. Cada instituição terá até 10 minutos para exposição e, caso indique mais de um expositor, o tempo total poderá ser distribuído entre eles. A audiência será realizada por videoconferência nos dias 25 e 26 de outubro, das 9h às 18h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Juiz das garantias

De acordo com a alteração introduzida pelo Pacote Anticrime no Código de Processo Penal, o juiz das garantias atua na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

Fonte: STF