Sistema Nacional de Precatórios será desenvolvido com apoio de tribunais

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FOTO: Ana Araújo/Ag. CNJ
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As experiências de tribunais no desenvolvimento de ferramentas e de sistemas de tecnologia para gestão de precatórios vão servir de base para a construção de um sistema nacional de pagamentos das dívidas dos governos. Sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve possibilitar os pagamentos em tempo razoável, especialmente no que diz respeito às questões alimentares.

De acordo com o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, coordenador do 1.º Workshop Sistema Nacional de Precatório/RPV, o objetivo é criar um sistema para gerir, controlar e acompanhar o pagamento de precatórios no Brasil. “Nosso trabalho impacta diretamente no fechamento das contas do país. Temos ações relevantes nos tribunais que atuam com sistema de precatórios, que poderão contribuir para o desenvolvimento desse sistema nacional e das regras de negócio”, afirmou.

Para o conselheiro, a ferramenta vai permitir que o título de crédito possa circular com mais liquidez, proporcionando, também, mais segurança jurídica. “Os tribunais têm sistemas relevantes e expertise para compor esse novo sistema. Reunimos a equipe técnica para entender o que é compatível com a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e como operar.”

Os juízes auxiliares da Presidência do CNJ Wanessa Mendes Araújo e Rafael Leite também destacaram a importância do trabalho colaborativo para a construção de uma ferramenta nacional. Para eles, esse é um projeto relevante e urgente, cujas demandas são não apenas do Poder Judiciário, mas especialmente da sociedade. Rafael Leite ressaltou que, em breve, o Judiciário estará conectado, “gerando valor para os sistemas processuais eletrônicos e as RPV/precatórios eletrônicos”.

“O precatório reflete na imagem do Poder Judiciário e dos entes públicos. Para o jurisdicionado, é importante que o bem da vida que ele persegue seja entregue em tempo razoável”, afirmou a juíza Wanessa Araújo.

O workshop está reunindo as equipes técnicas responsáveis pelos sistemas de expedição e gestão de Precatórios/RPV do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), do Tribunal Regional do Trabalho da 8.ª Região (TRT-8), do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), parceiro do CNJ no programa Justiça 4.0. O encontro vai até a próxima sexta-feira (26/1). Outros workshops devem ser realizados ao longo do ano, agregando a participação de novos tribunais.

Precatórios
O precatório é uma ordem de pagamento determinada pela Justiça, que obriga o município, o estado ou a União a pagar uma dívida com uma pessoa física ou jurídica, resultante de uma ação judicial quando não cabe mais recurso. Nos casos de condenações contra a Fazenda Pública, o precatório refere-se a valores acima de 60 salários mínimos. Para as condenações abaixo desse montante, são expedidas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Também podem ser classificados em alimentares ou não alimentares. O precatório alimentar corresponde a um crédito que é utilizado para o sustento do credor ou de sua família, como salário ou pensão. Já o não alimentar diz respeito aos demais créditos que não estão relacionados a esse aspecto, como desapropriação ou devolução de tributos.

Os precatório e RPVs expedidos pela Justiça Federal, são requisições de pagamento de natureza alimentícia, em sua maioria. Os principais devedores são órgãos da União ou entidades de direito público federais, como os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, INSS, universidades federais, Banco Central, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Os valores referentes a precatórios e RPVs expedidos pela Justiça Federal são inscritos no Orçamento Geral da União, cujas dotações são disponibilizadas, após a aprovação do Congresso Nacional, aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), responsáveis pelo depósito dos créditos em favor dos beneficiários das condenações.

No caso do precatório trabalhista, a ação é decorrente de uma reclamação trabalhista de um empregado público ou empregados que prestem serviço a um ente público, normalmente, terceirizados. Nesse sentido, na maioria dos casos, o processo é regido pela Justiça do Trabalho.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias