Servidor exonerado por parentesco com desembargador não pode retornar ao TJAL

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O  Conselho Nacional de Justiça (CNJ ) decidiu, por unanimidade, que um  ex-servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas,  exonerado por ser genro de desembargador,  não deve retornar  a outra atividade no  mesmo  Tribunal.  A decisão, adotada na sessão da  última  quarta-feira (28/01),  responde à consulta  feita pelo  corregedor-geral da Justiça alagoana, desembargador Sebastião Costa Filho ,  no Pedido de Providências (PP 200810000033000) .   No processo, o desembargador  questionou sobre a possibilidade de  reaproveitamento  do ex-servidor  em outro setor, desde que  ele não fosse vinculado diretamente ao magistrado com o qual trabalhava. Segundo   informou o corregedor , o genro do desembargador casou-se depois de integrar o quadro funcional da Justiça estadual.   Por se tratar de uma consulta,  os nomes dos envolvidos não foram citados no processo., assim como as datas e outras informações relativas aos fatos.   

Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a designação do ex-servidor não é compatível com a Resolução nº 7 do CNJ, mais conhecida como antinepotismo. Para o relator do caso, conselheiro Técio Lins e Silva, a possibilidade de retorno “apenas diz respeito àquelas nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso público, o que não é o caso ora posto em análise”, afirma no voto. O ex-servidor, personagem da consulta analisada pelo CNJ, foi exonerado pela Justiça estadual. Com a Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005,  o Tribunal de Justiça de Alagoas reforçou as ações para evitar casos de nepotismo no âmbito do tribunal.

 Adiamento   – A decisão sobre dois possíveis casos de nepotismo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi adiada na sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da última quarta-feira (28/01). Durante o julgamento dos dois Pedidos de Providências (PP 200810000021460 e PP 200810000025117) , o conselheiro ministro João Oreste Dalazen pediu vista regimental, por considerar prudente a análise mais profunda dos pedidos, já que os conselheiros Jorge Maurique e Marcelo Nobre divergiram da decisão inicial do relator dos processos, o conselheiro Antônio Umberto de Souza.  

Os pedidos tratam sobre o caso de três funcionários que são parentes de magistrados e exercem funções comissionadas em órgãos da Justiça no Distrito Federal (DF) e do Maranhão (MA). Dois deles são servidores concursados de outros poderes. No primeiro processo, a consulta é feita pelo servidor concursado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior, Fernando Castro, que exerce função comissionada no tribunal. Um irmão de Fernando é juiz federal da seção judiciária do Distrito Federal. No segundo, o presidente do TRF1, Jirair Aram Meguerian, questiona a situação de duas servidoras não efetivas, parentes de outros magistrados do tribunal federal.

Os casos estavam sob vista do conselheiro Jorge Maurique, que divergiu do relator em relação a um dos casos, o da servidora Joana Josefa Silva Luz. A funcionária exerce o cargo em comissão de Chefe de Gabinete de um desembargador da seção judiciária do DF desde 2003 e é irmã de uma juíza federal da mesma divisão. Joana já foi servidora concursada, no cargo de técnico judiciário da 1ª instância da Justiça Federal do DF. No entanto, deixou a função, pois foi aprovada em 1999 para o cargo de analista processual do Ministério Público Estadual, do qual foi exonerada em 2003 para assessorar o desembargador.

Em seu voto divergente, Maurique considera que o caso da servidora não caracteriza nepotismo, já que sua ascensão profissional não foi influenciada pelo cargo ocupado pela irmã. “Nesse caso a interessada está sendo penalizada por ter sido aprovada em um concurso melhor”, declarou o conselheiro durante a sessão. Para ele, a decisão de Umberto de Souza penaliza uma servidora que fez carreira e investiu no seu crescimento. O relator do pedido defendeu sua posição, alegando que o nível escolar exigido para o cargo efetivo anteriormente ocupado pela funcionária, de técnico judiciário da 1ª instância da Justiça Federal do DF, é incompatível ao atual, de chefe de gabinete de desembargador, para o qual se exige nível superior. Para Umberto de Souza, a situação é irregular, conforme a resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais conhecida como antinepotismo. 

Os conselheiros José Adônis de Araújo Sá, Felipe Locke, Paulo Lobo e Técio Lins e Silva acompanharam o relator na decisão, enquanto que Marcelo Nobre concordou com a divergência sustentada por Maurique.     

 

MB/RA/SR

Agência CNJ de Notícias