Provimento regulamenta Termo de Ajustamento de Conduta para magistrados

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Foto: Rômulo Serpa/CNJ
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A busca por soluções consensuais de conflitos envolvendo a conduta de magistrados, servidores do Judiciário e titulares de serventias motivou a Corregedoria Nacional de Justiça a editar o Provimento n. 162/2024. A aplicação da nova norma permitiu o sobrestamento de três processos que estavam na pauta da 1.ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2024, realizada na terça-feira (12/3). A solução dos casos se dará com a a elaboração de TACs.

Conforme previsto na norma, um termo poderá ser firmado caso as infrações praticadas sejam consideradas leves e passíveis da aplicação da pena de advertência, censura ou disponibilidade por até 90 dias. A Corregedoria Nacional de Justiça poderá propor, aos investigados, a celebração do TAC, desde que a medida seja necessária e suficiente para a prevenção de novas infrações e, também, para a promoção da cultura da moralidade e da eficiência no serviço público.

Serão considerados quaisquer procedimentos, recebidos ou instaurados de ofício pela Corregedoria Nacional, exceto casos de arquivamento ou casos nos quais haja indícios relevantes de autoria e materialidade de infração disciplinar de reduzido potencial de lesividade a deveres funcionais.

Entre os critérios definidos pelo Provimento n. 162/2024 para a celebração do TAC, o magistrado precisa ser vitalício (com mais de dois anos no cargo), não responder a processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado por outro fato, seja no CNJ ou no tribunal de origem, não ter recebido nenhuma pena disciplinar nos últimos três anos nem ter celebrado outro termo também nos últimos 36 meses.

Julgamentos

O novo instrumento foi aplicado no julgamento de três processos analisados na 1.ª Sessão Extraordinária 2024. Todos estavam relacionados a infrações disciplinares cometidas por magistrados da Justiça Estadual. No Pedido de Providências 0007052-76.2020.2.00.0000, discutia-se a conduta de um juiz do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que travou discussão com a advogada durante audiência. Conforma indicado no Pedido de Providências, o magistrado teria faltado com civilidade ao dirigir-se de modo agressivo à defensora.

Já no Pedido de Providências 0005118-78.2023.2.00.0000, um magistrado do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foi acusado de conduta imprópria durante o período eleitoral, quando fez manifestações político-partidárias em suas redes sociais. Os argumentos contra o juiz destacaram que suas atitudes “prejudicariam a confiança da sociedade no Poder Judiciário brasileiro, principalmente o Supremo Tribunal Federal”.

O último caso, a Reclamação Disciplinar 0002676-42.2023.2.00.0000, analisou acusação contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que teria agido de maneira discriminatória. O magistrado teria dito que o “Paraná é um estado que tem um nível cultural superior ao Norte do país, ao Nordeste”.

Adesão

Ao aderir ao TAC, o magistrado, servidor ou titular de cartórios se comprometem a reconhecer a conduta inadequada praticada e cumprir determinadas condições contidas no Provimento. Entre os compromissos assumidos pelos acusados estão a reparação do dano, a retratação, a correção de conduta, o aumento de produtividade, além de frequentar cursos de capacitação e aperfeiçoamento.

Alteração regimental

No início do mês, o Plenário aprovou a possibilidade de utilização do Termo de Ajustamento de Conduta nos casos em que integrantes da magistratura ou servidores tenham praticado atos infracionais considerados leves e estejam passíveis da aplicação da pena advertência, censura ou disponibilidade por até 90 dias.

A alteração no Regimento Interno do CNJ foi chancelada por unanimidade durante o julgamento do Ato Normativo 0000956-06.2024.2.00.0000, na 2.ª Sessão Ordinária de 2024. Segundo o relator do processo e corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a possibilidade de celebração do termo se alinha às normas brasileiras que buscam dar tratamento adequado para a prevenção e a resolução de conflitos instalados no âmbito judicial ou extrajudicial, sobretudo por meio do consenso e de medidas não punitivas.

Texto: Ana Moura e Luís Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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