Promoção de magistrados tem de obedecer critérios claros e fundamentados

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Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmaram, durante a 271ª Sessão Plenária, a necessidade de que a escolha de juízes para ascender ao cargo de desembargador obedeça a critérios claros, objetivos e fundamentados.

A decisão ocorreu em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), de relatoria do conselheiro Fernando Mattos, em que um juiz questionava a ausência de critérios fundamentados de oito desembargadores que votaram em promoção por merecimento ocorrida em 2016 no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

A Resolução 106, de 2010, do CNJ, dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. A norma determina que as promoções serão realizadas em sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada. No caso levado ao plenário do CNJ, o juiz Antônio Cunha Cavalcanti, da Vara de Execuções Penais de Salvador, alegou ter sido prejudicado com a redução drástica de suas notas pelos desembargadores em relação ao edital anterior de promoção por merecimento, no qual havia recebido a nota máxima.

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De acordo com o advogado Walter Jose Faiad de Moura, que defende o juiz, a redução da nota ocorreu embora o magistrado tenha melhorado ainda mais os elementos objetivos que contemplam os relatórios de produtividade. “Oito desembargadores reduziram a nota sem justificar, e isso o tirou da lista tríplice para promoção. Sete deles simplesmente copiaram e colaram a motivação”, disse. 

Já o advogado Cristóvan Dionísio, que falou em plenário em nome da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), afirmou que a redução da nota ocorreu porque outros candidatos, que haviam levado uma nota inferior à do juiz, possuíam mestrado e maior produtividade.

Para o conselheiro Fernando Mattos, embora não seja da competência do CNJ imiscuir-se na valoração das notas atribuídas aos candidatos, neste caso foi verificada violação à Resolução 106 e ao artigo 93 da Constituição Federal, que determina que é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

Para o conselheiro Mattos, não há justificativa aparente para diminuição tão grande nas notas, e essa alteração abrupta causa insegurança jurídica. “Os motivos de escolha devem ser explicitados, a motivação dos atos administrativos é dever da administração púbica. A promoção por merecimento não é uma escolha pessoal, o CNJ vem repelindo a escolha arbitrária dos juízes”. 

O conselheiro Mattos defendeu que o tribunal anule os votos proferidos por sete desembargadores e que promova a reclassificação dos candidatos. O voto do relator foi seguido pela maioria dos conselheiros do CNJ. 

Vocação e talento

A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal federal (STF), ressaltou, ao acompanhar o voto do relator, que embora os títulos de mestrado e o doutorado sejam da maior importância, é preciso levar em consideração a vocação e o talento dos juízes. “Mestrado é para fazer mestres, para ser professor em sala de aula. A formação e capacitação envolvem o aperfeiçoamento para a magistratura”, disse a ministra.

 “Fico muito decepcionado com esse comportamento, que não é tolerável no sistema de promoção que deve se pautar pela clareza e coerência, e não é o fato de o juiz ter mestrado que o coloca em vantagem sobre outro juiz. Conheço juiz mais preocupado com palestra do que com julgar”, disse o ministro João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça.

 Processo:Procedimento de Controle Administrativo – 0002726-15.2016.2.00.0000

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias