A Resolução CNJ n. 433/2021, de 27 de outubro de 2021, alterada pela Resolução CNJ n. 611, de 20 de dezembro de 2024, instituiu o Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb), com a finalidade de coordenar e promover medidas voltadas ao aprimoramento da jurisdição ambiental no Brasil.

O Fonamb atua em conformidade com as diretrizes do Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto pela Transformação Ecológica entre os Três Poderes do Estado Brasileiro, assegurando alinhamento com a agenda nacional de sustentabilidade e a proteção do meio ambiente.

Principais competências do Fonamb:

I – Apoiar o Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário no desenvolvimento de suas atividades;

II – Acompanhar a implementação da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente;

III – Monitorar ações judiciais com temática climático-ambiental, identificando os principais degradadores, com base no SireneJud ou outros instrumentos adequados, respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

IV – Estimular a adesão de magistrados(as) à prática prevista no art. 11 da Resolução, que trata da admissão de provas produzidas por sensoriamento remoto e imagens de satélite;

V – Fomentar a inclusão de dados georreferenciados nos autos judiciais eletrônicos, com foco na identificação precisa das áreas em litígio;

VI – Avaliar periodicamente as diretrizes para quantificação de danos ambientais, com base em critérios técnico-científicos atualizados;

VII – Promover a articulação interinstitucional, com compartilhamento de informações estratégicas entre instituições públicas e privadas atuantes na tutela ambiental e climática;

VIII – Propor ao Observatório a realização de estudos e diagnósticos técnicos sobre temas ambientais e climáticos relevantes;

IX – Apoiar a capacitação continuada de magistrados(as), servidores(as), conciliadores(as) e mediadores(as), em parceria com as escolas de magistratura, para a adequada resolução de conflitos climático-ambientais.

Composição do Fonamb:

Acesseo teor completo da Portaria CNJ n. 64/2025

  • Daniela Pereira Madeira – Conselheira do CNJ (Coordenadora);
  • Gabriel da Silveira Matos – Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ;
  • Ney de Barros Bello Filho – Desembargador do TRF da 1ª Região;
  • Elton Martinez Carvalho Leme – Desembargador do TJ/RJ;
  • Rodrigo Roberto Curvo – Desembargador do TJ/MT;
  • Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho – Desembargadora do TJ/AM;
  • Lívia Cristina Marques Peres – Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
  • Ana Carolina Vieira de Carvalho – Juíza Federal do TRF da 2ª Região;
  • Clarides Rahmeier – Juíza Federal do TRF da 4ª Região;
  • Mara Lina Silva do Carmo – Juíza Federal do TRF da 1ª Região;
  • Patrícia Antunes Laydner – Juíza de Direito do TJ/RS.

Atas de reuniões:

  • 04 de abril de 2025

O Fórum Ambiental do Poder Judiciário representa um marco institucional no fortalecimento da jurisdição ambiental no Brasil. Ao articular esforços técnicos, científicos e interinstitucionais, o Fonamb reafirma o compromisso do Judiciário com a transformação ecológica, a defesa dos direitos fundamentais e a consolidação de uma Justiça ambiental mais moderna, sensível, eficaz e baseada em evidências. Sua atuação reforça a centralidade da pauta ambiental no presente e no futuro do país.