Programa de Integridade do Supremo vai prevenir e punir irregularidades

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Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
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Com o objetivo de implementar medidas e ações institucionais sistematizadas voltadas para a prevenção, a detecção e a punição de irregularidades administrativas, condutas ilícitas e desvios éticos, o Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu, na sexta-feira (7/1), o Programa de Integridade. A iniciativa permitirá a utilização e a abordagem sistêmica de vários instrumentos de gestão e controle, que passam a ser vistos em conjunto.

Segundo o presidente do STF, ministro Luiz Fux, os riscos de integridade existem nas interações entre o setor público e o setor privado, a sociedade civil e os indivíduos em várias etapas do processo decisório, especialmente em projetos de larga escala, particularmente vulneráveis à corrupção e à má gestão. Assim, a integridade é essencial para a governança pública, pois salvaguarda o interesse público sobre o privado e contribui para o aumento da confiança da sociedade no Estado e em suas instituições.

Entre as diretrizes do programa, estão a gestão dos riscos de integridade, o monitoramento permanente, o tratamento e a correção das falhas sistêmicas identificadas e a capacitação contínua de todas pessoas que atuam no STF em relação aos processos de integridade. Por sua vez, os objetivos incluem o aprimoramento dos controles internos relativos à integridade nas unidades e o incentivo ao uso adequado dos canais de denúncia e representação sobre eventuais desvios éticos, irregularidades administrativas e condutas ilícitas.

O programa define ainda as hipóteses de conflito de interesses e nepotismo, fomenta a transparência em relação aos temas sob a responsabilidade do STF e promove a compilação dos casos de quebra de integridade evidenciados em processos de avaliação da ética, processos disciplinares e de responsabilização. A resolução cria também o Comitê de Gestão da Integridade, instância de apoio à governança responsável pela implementação do Programa e do Plano de Integridade, que tem vigência de dois anos.

Fonte: STF

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