O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (11/04) arquivar o pedido de providências instaurado contra o desembargador Carlos Eduardo Contar, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Em setembro de 2021, ele determinou o hasteamento da bandeira imperial do Brasil, como um ato de celebração ao Dia da Independência.
Na ocasião, o CNJ determinou a retirada imediata da bandeira, considerando que o símbolo não se insere entre os oficiais do Poder Judiciário brasileiro e ainda a remessa dos autos para a Corregedoria Nacional de Justiça.
No julgamento do Pedido de Providências 0006888-77.2021.2.00.0000, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que, embora a atitude seja reprovável, não enseja instauração de processo administrativo disciplinar (PAD). Além disso, apesar de constar na representação denúncias de manifestações públicas do desembargador com motivações político-partidárias, não há provas nos autos nesse sentido.
Por fim, o corregedor salientou que o desembargador do TJMS retirou “de imediato” a bandeira quando foi notificado. A decisão do Plenário do CNJ na 5.ª Sessão Ordinária de 2023 foi unânime.
Agência CNJ de Notícias
Assista aos julgamentos da 5ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ realizados na manhã de 11/4/2023: