As frequentes manifestações político-partidárias, inclusive contra a vereadora Marielle Franco, em postagens em redes sociais resultaram na disponibilidade por 90 dias imposta à desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão pela disponibilidade foi unânime. Já o período de afastamento (90 dias) foi definido por maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 6.ª Sessão Ordinária de 2024, nesta terça-feira (21/5).
A desembargadora respondeu ao Processo Administrativo Disciplinar 0000040-74.2021.2.00.0000, que teve como relator o conselheiro Alexandre Teixeira. Em seu voto, ele detalhou o comportamento da magistrada nas redes sociais e citou manifestações ofensivas feitas pela magistrada contra a honra da vereadora Marielle Franco, assassinada no Rio de Janeiro, em março de 2018. “As publicações feitas pela magistrada vinculavam a vereadora ao crime organizado e atribuíam à parlamentar a condição de defensora de bandidos”, disse o conselheiro.
Ela escreveu em suas redes sociais que a vereadora assassinada não faria falta nenhuma, que integrava facção criminosa e “teria sido assassinada por não cumprir combinados com seu grupo”. Em outro trecho, o relator informou que as publicações também continham avaliações negativas em relação ao hoje deputado Guilherme Boulos, atribuindo-lhe atuação como “chefe de grupo terrorista”. As postagens da magistrada também foram desrespeitosas quanto à publicação de notícia sobre uma professora com síndrome de Down, fazendo ironias sobre a atuação da profissional em sala de aula.
O conselheiro ainda citou que a magistrada registrava satisfação em relação ao governo da época, dizendo que não teria Boulos ou CNJ que pudessem aborrecê-la. “Essas manifestações são incompatíveis com a condição de magistrada. Sabemos que o magistrado analisa provas sobre fatos, de modo a reconstruir a história desses fatos no sentido de chegar à verdade processual possível. Essa é atividade inerente ao exercício da magistratura, portanto, é inaceitável que, diante de notícias falsas, um magistrado se ache suficientemente informado para expressar opiniões preconceituosas e ofensivas, como fez a magistrada”, justificou.
Fato isolado
Ao levantar o conteúdo das postagens da magistrada, o relator concluiu que a conduta não poder ser caracterizada como fato isolado, mas como comportamento com reiterado potencial danoso. Ele afirmou que os conteúdos das postagens foram pejorativos, preconceituosos e discriminatórios, “extrapolando o mero engajamento político-partidário, com a utilização de linguagem excessiva, descortês e desrespeitosa, externada nas sucessivas manifestações que constituíram objeto de apuração do PAD”.
Ele lembrou que membros da magistratura não devem se envolver em debates públicos que possam comprometer a sua atuação profissional. “A liberdade de expressão, como outros direitos fundamentais, não é absoluta”, reafirmou.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias