PJe começa a atender à Justiça Criminal

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O Processo Judicial Eletrônico (PJe), plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a tramitação de processos em meio digital, passou a ser adotado também no julgamento de ações criminais em 1º de março. Até então, o julgamento dos acusados por crimes não passava pelo PJe, que atendia a outras demandas do Poder Judiciário, como as causas cíveis, de família, trabalhistas, entre outras. O chamado Módulo Criminal do PJe já está em operação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A utilização do módulo criminal, conforme o TJDFT, começara pelos recursos e um conjunto de classes processuais específicas, em alguns órgãos julgadores de segunda instância. Na Câmara Criminal, que julga recursos contra sentenças da primeira instância, por exemplo, tramitarão no Módulo Criminal do PJe os desaforamentos de julgamento; representações para declaração de indignidade/incompatibilidade e para perda de graduação; exceções de impedimento e de suspeição; petições e reclamações criminais.

Na Turma Criminal, outro órgão do segundo grau, serão aceitos no PJe petições criminais, agravos de execução penal (classe restrita a servidores do TJ) e agravos de instrumento. Na Turma Recursal, órgão recursal dos juizados especiais criminais, os advogados poderão impetrar petições criminais e reclamações criminais.

Desenvolvimento colaborativo

O Módulo Criminal do PJe foi desenvolvido pela equipe de programadores do TJDFT, a pedido do CNJ. A nova forma de organização (arquitetura) do PJe, consagrada na versão 2.1, tornou possível que módulos sejam criados separadamente, para desempenhar funções específicas. Dessa forma, vários tribunais podem participar da elaboração do PJe a distância, o que faz do software um produto de desenvolvimento colaborativo. O próprio TJDFT já havia produzido outra ferramenta do módulo criminal voltado para a tramitação de medidas protetivas contra agressores em casos de violência doméstica.

Em junho do ano passado, a nova ferramenta do PJe começou a ser implantada em três juizados especiais criminais de violência doméstica, localizados em um dos fóruns do tribunal. O uso da ferramenta melhorou o trabalho de magistrados, servidores e advogados ao reduzir o tempo de espera entre o ingresso de um pedido de medida protetiva e uma decisão da Justiça. O sucesso da ferramenta levou a administração do tribunal a expandir a abrangência do módulo de medidas protetivas do PJe, que hoje está disponível em qualquer um dos 19 juizados especiais de violência doméstica do Distrito Federal.

“Com a entrada da medida protetiva no PJe, ficou muito mais rápida, mais célere. Tenho depoimento da defensora pública Sandra. Ela informou que no processo físico, para ela ter uma decisão do magistrado sobre a medida, demorava em torno de três dias. Hoje, no PJe, essa decisão não leva nem seis horas”, disse o secretário de Desenvolvimento de Sistemas do TJDFT, Declieux Dias Dantas.

Varas criminais

O Módulo Criminal do PJe será implantado nas oito varas criminais de Brasília a partir do dia 22 de março. Significa que, a partir de 22/3, os novos processos criminais que ingressarem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já tramitarão no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Em abril, o novo módulo chega a varas especializadas (entorpecentes e Tribunal do Júri) e em maio, aos juizados especiais criminais e aos de violência doméstica de Brasília. Como o Distrito Federal não tem municípios, as outras 15 circunscrições que equivalem a comarcas no restante da Justiça Estadual começarão a receber o Módulo Criminal do PJe em junho.

Plataforma

A arquitetura da nova versão do PJe (2.1), disponibilizada para tribunais desde o último dia 11 de fevereiro, é baseada em microsserviços. Por isso, permite que melhorias sejam acrescentadas à plataforma em forma de módulos. Além do Módulo Criminal, foi criado um novo editor de texto, por exemplo, que substituiu no PJe 2.1 o antigo editor usado para escrever e alterar textos. Outra atualização do PJe 2.1 aprimorou a funcionalidade do Painel do Magistrado, que agora dinamizará o registro de decisões de colegiados.

Histórico

O PJe foi desenvolvido pelo CNJ. Sua distribuição a tribunais de todo o país cumpre uma política pública do Poder Judiciário. Atende ao que foi determinado na Resolução CNJ n. 185/2013, conforme os princípios constitucionais que orientam a de economicidade, publicidade e eficiência. Pelo menos 71 tribunais de todo o país utilizam o PJe atualmente, em pelo menos uma de suas unidades judiciárias – as novas ações judiciais que tramitam na Justiça do Trabalho e na Justiça Eleitoral, por exemplo, correm integralmente no PJe.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias