Está prorrogado até 21 de agosto o mutirão de conciliação que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) realiza entre a União e trabalhadores do Rio de Janeiro e do Espírito Santo que tiveram o auxílio emergencial negado administrativamente. O coordenador do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos da Corte (NPSC2), desembargador federal Ferreira Neves, expediu na terça-feira (4/8) a Portaria PNC nº 5/2020 determinando a prorrogação, que vale apenas para as reclamações pré-processuais apresentadas ao órgão, ou seja, não se estenderá às ações ajuizadas nas varas ou juizados especiais federais dos dois estados.
Para os processos judiciais, o mutirão, que começou em 23 de julho, termina nesta sexta-feira (7/8). As regras e procedimentos do esforço concentrado foram definidos na Portaria PNC nº 4, assinada no dia 14 de julho pelo desembargador Ferreira Neves. Para realizá-lo, o NPSC2 conta com o apoio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania fluminense e capixaba (Cesol e Cescon).
Além disso, o órgão firmou parceria com a Advocacia Geral da União (AGU), para a qual até o dia 21 seguirá enviando as reclamações pré-processuais, que são os pedidos dos cidadãos que não desejam entrar com uma ação judicial. Ao receber uma reclamação encaminhada pelo NPSC2, a AGU tem dez dias para reconhecer o direito ou propor um acordo. Não havendo reconhecimento do pedido ou proposta de conciliação, deve contestar no prazo de trinta dias. Concretizando-se a conciliação, o benefício é implementado com urgência, ficando dispensada a expedição de ofícios ou de requisições de pagamento.
Para registrar uma reclamação pré-processual, o interessado precisa apenas preencher o formulário eletrônico “Quero Conciliar Auxílio Emergencial”, disponível no site do TRF2, no endereço https://www10.trf2.jus.br/conciliacao/auxilio-emergencial/. Também nesse link o solicitante pode conferir a documentação específica para cada tipo de indeferimento administrativo, que deve ser anexada como arquivo digital, na sequência do preenchimento do formulário.
Previsto na Lei nº 13.982/2020, o auxílio emergencial é uma ajuda temporária de 600 reais destinada a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e a microempreendedores individuais, grupo financeiramente mais afetado por conta da pandemia da Covid-19.
Fonte: TRF2