Medida da Justiça do Pará facilita acesso da mulher vítima de violência

Você está visualizando atualmente Medida da Justiça do Pará facilita acesso da mulher vítima de violência
Foto: TJPA
Compartilhe

Com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional às mulheres vítimas de violência, a 3ª Vara Criminal do Distrito de Icoaraci (PA), que tem à frente a juíza Claudia Favacho, adotou fluxo de trabalho específico para o atendimento e análise das medidas protetivas e realizar as intimações. O foco é a efetividade da medida no rápido atendimento de urgência da mulher vítima que recorre ao sistema de Justiça.

A magistrada explicou que a unidade judiciária entra em contato diretamente com a vítima por meio de número telefônico informado no pedido encaminhado pela autoridade policial e esclarece, diretamente com a mulher, o necessário para a análise do pedido. Antes, segundo Claudia, os autos eram devolvidos à Delegacia para que providenciasse junto à interessada o esclarecimento necessário à efetiva análise do pedido, o que demandava considerável tempo até ser resolvido e retirava a efetividade da medida e o caráter de urgência.

Na avaliação da juíza, o benefício é em celeridade e eficácia no atendimento da concessão da medida. “Ao assumirmos a vara, constatamos que, muitas vezes, os pedidos de medidas protetivas de mulheres vítima de violência chegavam confusos acerca dos requerimentos formulados pelas vítimas, ou qualquer outra informação relevante para a apreciação do pedido, como, por exemplo, a certidão de nascimento de filhos menores quando a vítima pede alimentos provisórios.”

Outra nova dinâmica implementada na 3ª Vara Criminal de Icoaraci foi solicitar às delegacias que notificassem as vítimas para que que comparecessem ao Fórum Distrital em até 48 horas após irem à delegacia para tomar ciência da decisão judicial. “Com o comparecimento expressivo das vítimas no fórum, a equipe da unidade também pode esclarecer diretamente com a vítima algum ponto que não esteja suficiente claro nos pedidos, preencher o formulário de risco, caso não esteja presente no pedido, bem como já intimar a vítima da decisão judicial acerca de seu pedido, diminuindo a necessidade de diligências externas pelos oficiais de justiça, assim como garantir que as vítimas sejam efetivamente intimadas da decisão, já que, muitas vezes, os oficiais de justiça não localizavam o endereço informado, especialmente em áreas de ocupação desordenada, o que prejudicava a efetividade da medida”, contou a magistrada.

Cláudia Favacho considera que essas novas dinâmicas de trabalho aprimoraram a prestação jurisdicional às mulheres vítimas ao “implementarmos muito mais celeridade e eficiência no fluxo de apreciação e julgamento de medidas protetivas”.

Fonte: TJPA