Livro personalizado auxilia no processo de adoção internacional

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“Não acredito, essa história é igual a minha”, surpreendeu-se o menino Mateus*, de dez anos, ao ler o livro “As botas do menino anjo”, elaborado por funcionários da Vara de Infância e Juventude (VIJ) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que conta a história de um menino, que assim como ele, acaba de ser adotado por um casal de italianos.

O livro infantil personalizado foi entregue à criança e aos seus pais como forma de recuperar e eternizar a história da criança até sua adoção, e se tornou uma metodologia importante para o sucesso do processo de adoção internacional, que dura, em média, oito meses. Entre 2008 e 2015, ocorreram 657 adoções de crianças do Cadastro Nacional de Adoção – gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – , por pretendentes internacionais.

Desde 1999 foram realizadas, no Distrito Federal, 32 adoções internacionais, sendo 22 delas por pais italianos, e as demais por pais franceses, norte-americanos, alemães e australianos. De acordo com Thaís Botelho Corrêa, secretária-executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA) da VIJ e autora dos livros personalizados, os estrangeiros que se habilitam para adotar crianças no país sabem que o perfil é de crianças mais velhas e de grupos de irmãos, ao contrário de países como a Rússia e a China, cujas crianças aptas para serem adotadas são quase sempre bebês e de raça branca. “Os italianos nos relatam que se identificam com a forma de educação brasileira, a festividade e a língua”, diz Thaís.

A adoção internacional só ocorre quando não for possível encontrar uma família brasileira para determinada criança. Este foi o caso de Mateus, que por sofrer maus-tratos fugia de casa e foi parar em um abrigo aos cinco anos. Após uma tentativa frustrada de reintegração familiar com um tio, Mateus voltou a viver em um abrigo e não havia família disponível para ele no país. Em fevereiro deste ano, a VIJ encontrou uma família vinculada ao organismo italiano Associazione Internazionale Pro-Adozione (AIPA) com o perfil parecido com o do garoto. Em maio, pais e criança foram apresentados e passaram a se corresponder a distância com mensagens e fotos. 

Estágio de convivência – Os pais chegaram ao Brasil em outubro, quando iniciaram o estágio de convivência, e a sentença de adoção foi proferida em 18 de novembro. Agora, o menino segue para viver em uma pequena cidade na região da Toscana, na Itália. Pouco antes da chegada dos pais, o menino recebeu o livrinho das mãos de Thaís e, surpreso, se reconheceu de imediato no protagonista da história. No livro, Thaís resgata de forma lúdica as dificuldades enfrentadas pelo menino, as pessoas com quem teve um envolvimento afetivo e seu desenvolvimento até a chegada de seus novos pais e a construção de sua família. De acordo com Thaís, um dos fatos mais emocionantes da história de Mateus é que a vinda de seus pais da Itália chegou a ser adiada por alguns meses devido a uma doença do pai. “Ficamos muito tensos, mas a família manteve contato intenso com o menino e o pai atribuiu a sua recuperação ao comprometimento em estar forte para conhecer o seu filho”, diz.

O livro que conta a história de Mateus, elaborado por meio de uma parceria entre CDJA e o Núcleo de Editoração e Reprografia da Coordenadoria de Serviços Gráficos do TJDFT, já é o quarto impresso pela vara na tentativa de auxiliar os processos de adoção internacional. De acordo com Thaís, os processos em geral têm ótimo resultado e as crianças se adaptam à nova família e ao outro país. “A língua acaba sendo um facilitador, porque como no início eles não se entendem, isso acaba exigindo um alto grau de observação não apenas verbal, e os pais ficam atentos a mensagens não verbais que a criança está dando”, diz.

Cadastro Nacional de Adoção – Uma das inovações do novo Cadastro Nacional de Adoção (CNA), implantado em março, é justamente a inclusão de pretendentes estrangeiros. Atualmente, existem 28 estrangeiros cadastrados no CNA.

*Nome fictício para preservar a identidade da criança.

Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias