Nova edição do Link CNJ trata de precatórios e explica como Judiciário vai tratar requisições de pagamento após as emendas constitucionais aprovadas pelo Congresso Nacional. O programa vai ao ar nesta quinta-feira (5/5), às 21h, na TV Justiça.
Precatórios são as dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça, conforme processo transitado e julgado, em favor do autor da ação, seja pessoa física ou jurídica. As requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário alcançam municípios, estados ou a União, a administração direta, autarquias e fundações.
Em março, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que os precatórios, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a Taxa Selic, acumulado mensalmente. A atualização monetária terá como referência dezembro de 2021.
A nova regra estabelece ainda que a requisição do precatório na Justiça deverá ser feita entre 3 de abril do ano anterior e 2 de abril do ano de elaboração da proposta orçamentária. Os impactos da decisão do Plenário do CNJ são debatidos pelo advogado Márcio Brotto de Barros, presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB, e pelo economista Newton Ferreira Marques, especialista em políticas macroeconômicas e em economia do setor público.
Regulamentação
As mudanças na resolução atendem ao estabelecido nas Emendas Constitucionais 113 e 114, de 2021. A nova norma regulamenta a atuação de presidentes dos tribunais, que deverão comunicar até 30 de abril de cada ano à entidade devedora os precatórios apresentados até 2 de abril, com seu valor atualizado.
Segundo decidido pelo CNJ, “é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente”.
A resolução ainda descreve que os precatórios não tributários requisitados anteriormente a dezembro de 2021 serão atualizados a partir de sua data-base mediante outros indexadores então vigentes. Nesses casos de atualização da conta do precatório não tributário, os juros de mora devem incidir somente até o mês anterior (novembro de 2021).
As diferenças decorrentes da utilização de outros índices de correção monetária e serão objeto de decisão do juízo da execução e, sendo o caso, objeto de precatório complementar. A inclusão dos precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal na proposta orçamentária da União, até o final de 2026 deve observar o limite de alocação orçamentária estabelecidos nas Disposições Constitucionais Transitórias (art. 107-A do ADCT).
Demora para pagar
No quadro Uma História desta semana, o juiz Ilisir Bueno Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), lamenta a demora no pagamento dos precatórios. O magistrado lembra um processo que ele próprio julgou na década de 1990 e que só agora foi pago, depois da morte do credor. Os herdeiros receberam, mas foram precisos 30 anos para a quitação da dívida.
Além da transmissão da noite desta quinta, a edição do Link CNJ tem reprises programadas na TV Justiça na sexta (7h), sábado (12h), domingo (14h) e terça-feira (7h30); e também fica disponível no canal do CNJ no YouTube.
Ficha Técnica
Link CNJ na TV Justiça Direção: Betânia Victor Veiga Equipe CNJ: Produção: Lívia Faria |
Agência CNJ de Notícias
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