Justiça maranhense acelera intimações com Malote Digital

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Citações e intimações envolvendo União, estados, municípios, bem como Ministério Público e Defensoria Pública, será feita pelo Malote Digital (Sistema Hermes) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispensando-se a publicação em Diário Oficial ou expedição de mandados, no Maranhão.

A medida, aprovada pelo plenário do Tribunal de Justiça (TJMA) no último dia 13, prevê que a intimação e a citação serão consideradas realizadas no dia em que o destinatário efetivar a consulta eletrônica do respectivo ato processual.

A consulta deverá ser feita em até dez dias corridos — contados da data de envio da citação e da intimação —, sob pena de serem consideradas automaticamente realizadas, na data do término do prazo. Junto ao instrumento de citação ou intimação, serão encaminhadas as peças processuais que constituem a contrafé.

Em casos excepcionais em que a intimação possa causar prejuízo às partes, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a finalidade, conforme determinação do magistrado. As intimações serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

A intimação da União, estados, municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada junto ao órgão da Advocacia Pública. Já a intimação do Ministério Público Estadual e Federal, bem como a Defensoria Pública, será feita junto ao órgão interessado

A resolução aprovada pelo TJMA não se aplica aos processos em curso nos sistemas de Processo Judicial Eletrônico (PJe), Projudi e VEP/CNJ, nos quais será seguido o regramento da Lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico).

Treinamento — De acordo com o diretor de Informática do TJMA, Paulo Rocha Neto, que ministrou, no mesmo dia, treinamento sobre o Malote Digital para os servidores da Diretoria Judiciária, o sistema “é um ganho importante para o Judiciário, não só em agilidade como em economia nos gastos com os Correios”.

O treinamento foi solicitado pela diretora judiciária do Tribunal, Denyse Batista, que ressaltou a importância do Malote Digital como boa prática para a agilidade da dinâmica processual. “O sistema é eficiente e traz rapidez e segurança no envio de documentos”, frisou.

 

Fonte TJMA